CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 314 - Código Civil / 2002

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Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

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Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 314

Lei:CC   Art.:art-314  

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0007630-94.2020.8.05.0001 Processo nº 0007630-94.2020.8.05.0001 Recorrente(s): (...) Recorrido(s): CONDOMINIO RECANTO DAS MANGUEIRAS VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONHECIMENTO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 435, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. ...
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...
, §3º do CPC. ACÓRDÃO   Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, A QUARTA TURMA decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos acima. Custas e honorários, que fixo em 20% do valor da condenação, ficando suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme art. 98, §3º do CPC.    Salvador, Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2021.     JUÍZA MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Presidente JUÍZA MARY ANGÉLICA SANTOS CÔELHO Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007630-94.2020.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Publicado em: 18/02/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 18/02/2021
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. INSURGÊNCIA VISANDO O PARCELAMENTO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MECANISMO LEGAL CAPAZ DE OBRIGAR O CREDOR A RECEBER O QUE LHE É DEVIDO PARCELADAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 314 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos claros termos do artigo 314 do Código Civil, "ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". Por evidente não pode a mera alegação de impossibilidade de pagamento servir de fundamento para afastar a correspondente obrigação ou impor  ao credor o parcelamento de seus haveres, máxime porque ao Julgador não é dado transigir com direitos alheios.     (TJSC, Apelação n. 5023913-65.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2022)
Acórdão em Apelação | 30/06/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECUSA DO CREDOR. ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 314 do Código Civil, ainda que o objeto da obrigação seja divisível, o credor não está obrigado a receber de forma parcelada o que lhe é devido. 2. Pagamento parcelado do débito exige consenso entre as partes, o que afasta a pretensão do devedor de obter provimento jurisdicional para compelir o credor a aceitar parcelamento da dívida. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1324961, 07396308620198070001, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 10/03/2021, Publicado em: 05/04/2021)
Acórdão em 198 | 05/04/2021
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