Arts. 257 ... 261 ocultos » exibir Artigos
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Art. 263 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 262
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. "BINGÃO DA FELICIDADE". RECUSA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE COOBRIGADO. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CC, ART. 942). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONCORRÊNCIA PARA O RESULTADO DANOSO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E APRESENTADOR DE TV. TRANSMISSÃO, PUBLICIDADE DE PALCO E GAROTO-PROPAGANDA. INTEGRIDADE DO PRODUTO. ...
+461 PALAVRAS
... serviços de transmissão e publicidade para os quais foram contratados e os danos materiais causados aos recorridos em razão da posterior recusa do pagamento do prêmio pela organização do certame, não há que se falar em responsabilidade solidária no caso concreto.
III. Dispositivo 3.1. Recurso especial da entidade promotora e organizadora do certame não provido.
3.2. Recursos especiais da empresa de comunicação e do apresentador do programa de televisão providos para afastar a responsabilidade solidária.
(STJ, REsp n. 2.022.841/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. "BINGÃO DA FELICIDADE". RECUSA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE COOBRIGADO. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CC, ART. 942). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONCORRÊNCIA PARA O RESULTADO DANOSO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E APRESENTADOR DE TV. TRANSMISSÃO, PUBLICIDADE DE PALCO E GAROTO-PROPAGANDA. INTEGRIDADE DO PRODUTO. ...
+461 PALAVRAS
... serviços de transmissão e publicidade para os quais foram contratados e os danos materiais causados aos recorridos em razão da posterior recusa do pagamento do prêmio pela organização do certame, não há que se falar em responsabilidade solidária no caso concreto.
III. Dispositivo 3.1. Recurso especial da entidade promotora e organizadora do certame não provido.
3.2. Recursos especiais da empresa de comunicação e do apresentador do programa de televisão providos para afastar a responsabilidade solidária.
(STJ, REsp n. 2.022.841/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA