LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 3 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:LINDB   Art.:art-3  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000806-74.2012.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: AGAMENON BALDUINO DA (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: (...) ADVOGADO: Fred (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: (...) ADVOGADO: Fred (...) ADVOGADO: (...)...
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não de repercussão econômica concreta do dano, exercendo função punitiva. Seu escopo é repressivo e educativo, a um só tempo. As demais sanções devem ser excluídas. 26. Nessa linha, os valores estipulados na sentença ( R$ 31.526,31 para AGAMENON (...) DA NÓBREGA, (...); R$ 15.763,15 para (...) e R$ 7.881,57 para (...)) decorrem de individualização bem elaborada e não desbordam dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, pois mesmo em seu patamar concreto mais elevado corresponde a cerca de 20% do montante abarcado pelas contratações viciadas. 27. Apelações parcialmente providas. (TRF-5, PROCESSO: 00008067420124058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 08/02/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 08/02/2022

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Cobrança indevida de tarifa de manutenção de conta, porquanto aberta por organização da sociedade civil (APAE) como exigência para o recebimento de repasse de verba pública. Isenção que decorre de lei, cujo suposto desconhecimento não serve de escusa para o seu cumprimento. Art. 3º Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Instituição financeira que foi instada por mais de uma vez a cessar a cobrança, inclusive mediante apresentação da base legal que dá sustentação ao pedido. Art. 51 da Lei nº 13.019/2014. Prova documental ignorada que corrobora a má-fé. Devolução em dobro dos valores pagos. Manutenção que também se aplica ao valor dos honorários advocatícios, pois não se afigura sua excessividade ou desproporção. - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005682-02.2020.8.26.0362; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 07/05/2021

TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
"RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Moradora que alterou área comum. Condomínio e Síndico réus. Autorização do síndico em conversa informal para tornar privada área comum "do que dele dependesse". Artigos 3º, Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Artigos 1.336, inciso III e 1.351 do Código Civil. Não se pode alegar desconhecimento da lei. Proibição de alteração de fachada e partes externas. Previsão da necessidade de aprovação por unanimidade dos condôminos para mudança de destinação do edifício ou unidade imobiliária. Ausência de responsabilidade dos réus. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1014180-22.2022.8.26.0361; Relator (a): Luciana do Carmo Nogueira; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 28/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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