Art. 282 oculto » exibir Artigo
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 283
Jurisprudências atuais que citam Artigo 283
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTEDIMENTO FIRMADO NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamante condenado “pela prática dos crimes previstos no artigo 242, caput, do Código Penal, no artigo 213, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ...
+138 PALAVRAS
... dada pela Lei 12.403/11, que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção da prisão preventiva; hipótese retratada nos autos.
4. Ausente a estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, consoante entendimento reiterado desta CORTE, inviável a análise desta Reclamação.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 78742 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTEDIMENTO FIRMADO NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamante condenado “pela prática dos crimes previstos no artigo 242, caput, do Código Penal, no artigo 213, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ...
+138 PALAVRAS
... dada pela Lei 12.403/11, que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção da prisão preventiva; hipótese retratada nos autos.
4. Ausente a estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, consoante entendimento reiterado desta CORTE, inviável a análise desta Reclamação.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 78742 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA