LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 183 - LPI / 1996

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Arts. 184 ... 186 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 183

Nenhum resultado encontrado
Lei:LPI   Art.:art-183  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 187 ... 188  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA OS DESENHOS INDUSTRIAIS

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :