Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 183
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DOS CRIMES CONTRA OS DESENHOS INDUSTRIAIS
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