LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 190 - LPI / 1996

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DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS

Art. 189 oculto » exibir Artigo
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Lei:LPI   Art.:art-190  

TJ-BA


EMENTA:  
ACÓRDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM FACE DE SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, CP. CRIMES DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ARTS. 189, 190, 194 E 195, DA LEI Nº 9.279/1996. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OPINATIVO MINISTERIAL, QUE REQUER RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA EFETIVAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 589, CPP. REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA QUE CONSTITUI, NO ACERTADO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, CONFIRMAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA RECORRIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ACOLHIDO. DENÚNCIA QUE DESCREVE, DE MODO SUFICIENTE, A PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES RELACIONADOS À OBTENÇÃO DE VANTAGENS ECONÔMICAS INDEVIDAS, ATRAVÉS DE FRAUDES EM FACE DE CONSUMIDORES, CONSISTENTES NO USO, NÃO AUTORIZADO, DA MARCA "(...)", PARA A REALIZAÇÃO DE VENDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DA INTERNET. PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL QUE, ALÉM DE ATENDER AO ART. 41, DO CPP, ENCONTRA-SE AMPARADA COM DOCUMENTOS, DOS QUAIS SE DESTACA A EXISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL, QUE EVIDENCIA, A PRINCÍPIO, A PRÁTICA DOS DELITOS EM QUESTÃO, RESPEITANDO-SE O ART. 395, TAMBÉM DO CPP. PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PARA RECEBIMENTO INTEGRAL DA DENÚNCIA, POR DECISÃO UNÂNIME. (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0511811-57.2015.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Publicado em: 10/02/2021)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 10/02/2021
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TJ-SP Marca


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO MARCÁRIO. VIOLAÇÃO ÀS MARCAS DAS AUTORAS. CARACTERIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de obrigação de não fazer c.c. reparação de danos. Direito marcário. Violação às marcas das autoras. Caracterização. Armazenamento em estoque, exposição à venda e comercialização de produtos contrafeitos pelas rés. Aplicação do artigo 190, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial. Danos patrimonial e extrapatrimonial. Configuração. Uso indevido de marca pela contrafação de produtos que dispensa a prova de efetivo prejuízo, pois in re ipsa. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1068843-59.2021.8.26.0100; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 05/11/2023; Data de Registro: 05/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 05/11/2023

TJ-SP Marca


EMENTA:  
Ação cominatória (abstenção de uso da marca "Make Love"), combinada com pedidos de índole condenatória movida por titular de registro no I.N.P.I. contra vendedor e distribuidora de cosméticos contrafeitos. Inclusão no polo passivo do fabricante do produto. Ação julgada procedente, condenados os réus a abster-se da prática criminosa, bem assim a compor perdas e danos materiais e morais da autora. Apelação da fabricante, com alegação de que se limita a produzir o que o cliente encomenda, não envasa o que fabrica, menos ainda comercializa produto contrafeito; não é fabricante exclusiva dos outros réus. Resposta da autora com fulcro no art. 190, II, da Lei de Propriedade Industrial...
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possível ato de contrafação. No sistema de nossa Lei de Propriedade Industrial, não se pode presumir a responsabilidade do fabricante de produto industrial que lhe é encomendado por contrafator. Apelação da empresa que comercializa produtos. Recurso limitado à quantificação da condenação pecuniária. Sentença mantida, na medida em que os danos materiais serão apurados em liquidação, podendo o que se alega, naquele momento, ser devidamente verificado. Indenização por danos morais arbitrada pela sentença em quantia mínima, que não merece redução. Sentença reformada tão só no capítulo em que objeto do apelo do fabricante. Ação contra este julgada improcedente. Apelação da fabricante a que se dá provimento. Apelação da empresa que comercializa produtos "Make Love" a que se nega provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1000344-62.2020.8.26.0260; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 23/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 191  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :