Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 250
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO. CONTRATO DE REPASSE DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO DE HONORÁRIOS. ART. 20, § 4°, DO CPC/73.
1. Trata-se de ação ordinária com pedido de condenação da ...
+236 PALAVRAS
..., § 4º do então vigente CPC/73 autorizava expressamente o arbitramento equitativo de honorários em demandas envolvendo a Fazenda Pública, como é o caso dos autos.
6. O arbitramento de honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais) é condizente com a baixa complexidade da causa, resolvida pela mera análise de prova documental pré-existente.
7. Apelação e recurso adesivo não providos.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003583-40.2005.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/04/2024, Intimação via sistema DATA: 11/04/2024)
TJ-AL Fornecimento de Energia Elétrica
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DUPLO RECURSO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. VÍCIO FORMAL. NULIDADE MANTIDA. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO MANTIDA. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Duplo recurso inominado: o primeiro interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que declarou a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade ...
+316 PALAVRAS
...; arts. 98, § 3º, 373, II, do CPC; art. 55 da Lei nº 9.099/95.
(TJ-AL; Número do Processo: 0000184-70.2023.8.02.0081; Relator (a): Juiz 1 Turma Recursal Unificada; Comarca: 10º Juizado Especial Cível da Capital; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 07/08/2026; Data de registro: 07/08/2026)
07/08/2026 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA