Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 48 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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Da Construção em Geral

Art. 48. A construção de imóveis, objeto de incorporação nos moldes previstos nesta Lei poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração conforme adiante definidos e poderá estar incluída no contrato com o incorporador (VETADO), ou ser contratada diretamente entre os adquirentes e o construtor.
§ 1º O Projeto e o memorial descritivo das edifcações farão parte integrante e complementar do contrato;
§ 2º Do contrato deverá constar a prazo da entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

LeiLei do Condomínio e Incorporações   Art.art-48  

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMRPA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1.729.593/SP, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/9/2019 (Tema nº 996), fixou a tese de que "na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa ...
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de tolerância de 180 dias, extrapola a redação dos arts. 43-A e 48, § 2º, da Lei nº 4.591/64, assim como a interpretação conferida à legislação infraconstitucional por esta Corte quanto à matéria. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.950.824/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
16/10/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. CASO FORTUITO. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica ...
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indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. É válida a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo de 180 dias corridos, na linha da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a legalidade da cláusula de tolerância e afastar o pagamento de indenização por danos morais. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.957.756/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
05/04/2022 • Acórdão em DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
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Da Construção de Edificação em Condomínio (Seções neste Capítulo) :