Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 58 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

VER EMENTA

Da Construção por Administração

Art. 58. Nas incorporações em que a construção fôr contratada pelo regime de administração, também chamado "a preço de custo", será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:
I - tôdas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;
II - tôdas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que fôr fixada no contrato.
Arts. 59 ... 62 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

LeiLei do Condomínio e Incorporações   Art.art-58  

TJ-ES


ACÓRDÃO
APELAÇÃo CÍVEl. EMPREENDIMENTO CONCLUÍDO SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO A PREÇO DE CUSTO. VALORES COBRADOS COM BASE NA FRAÇÃO IDEAL DE 0,02881 ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO REALIZADO EM FORMA DE SINAL NÃO CONSIDERADO NA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Na presente situação verifico que o imóvel (apartamento nº 604 com 2 vagas de garagem) está sendo construído sob o regime de administração a preço de custo, com a participação de uma comissão de representantes, conforme estabelecido nos artigos 58 ...
+202 PALAVRAS
...
(trinta mil reais), sendo representado por um lote de terreno nº 18 da Quadra 67, frente p/ R. 19, Itaparica, Vila Velha/ES. 6- Verificado que tal numerário já estaria previsto no contrato de promessa de compra e venda firmado em outubro de 1995, que deveria ser pago na forma de sinal, pagamento corroborado pela juntada de cópia da nota promissória de fl. 879/879-V, deve ser reconhecido o pleito de considerar pago o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0019327-70.2013.8.08.0035 (035130105972), Relator(a): JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

STF


ACÓRDÃO
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança de valores pela conclusão de obra de empreendimento imobiliário. Tema 492 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Controvérsia distinta. Regime de construção por administração (preço de custo). Obrigação dos proprietários de unidades autônomas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 279, 280, 283 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto ...
+332 PALAVRAS
...
extraordinário.” Dispositivos relevantes citados: arts. 58 e 61 da Lei nº 4.591/1964; art. 932 do CPC. Jurisprudência relevante citada: RE 695.911 (Tema 492); RE 1.496.583 AgR; ARE 1.496.583 AgR; Súmulas 279, 280, 283 e 454 do STF. (STF, ARE 1549459 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 19/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2025 PUBLIC 22-08-2025)
22/08/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 63 ... 66  - Capítulo seguinte
 Das Infrações

Da Construção de Edificação em Condomínio (Seções neste Capítulo) :