CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 228 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA PROVA

Arts. 212 ... 227 ocultos » exibir Artigos
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - ( Revogado)
III -
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
§ 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Arts. 229 ... 232 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 228

Testamento - Tudo que você precisa saber em 2026 - Família e Sucessões
Testamento vital e testamento genético, você conhece? Veja estes e todos os demais testamentos que você já conhece. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 228

LeiCC   Art.art-228  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FORMALIDADES LEGAIS. PRESERVAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de anulação de testamento público em que a parte autora pleiteou a nulidade da escritura pública de testamento, alegando ...
+479 PALAVRAS
...
, 1.864, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.694.965/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5.12.2017; STJ, REsp n. 1.633.254/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11.3.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.319.735/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26.4.2021. (STJ, REsp n. 2.048.674/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 28/11/2025.)
28/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FORMALIDADES LEGAIS. PRESERVAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de anulação de testamento público em que a parte autora pleiteou a nulidade da escritura pública de testamento, alegando ...
+479 PALAVRAS
...
, 1.864, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.694.965/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5.12.2017; STJ, REsp n. 1.633.254/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11.3.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.319.735/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26.4.2021. (STJ, REsp n. 2.048.674/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 28/11/2025.)
28/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 242  - Seção seguinte
 Das Obrigações de Dar Coisa Certa

DOS FATOS JURÍDICOS (Títulos neste Livro) :