CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.045 - Código Civil / 2002

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.045

LeiCC   Art.art-2045  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - APLICAÇÃO DO CC DE 1916 - DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 2035 do CC de 2002: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução". O prazo para o cônjuge ajuizar ação de nulidade de escritura por ausência de outorga uxória, termina, segundo o art. 252 do CC de 1916 em dois anos contados do fim da sociedade conjugal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0427.16.000657-8/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique, julgamento em 12/08/2021, publicação da súmula em 12/08/2021)
12/08/2021 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À FRETE EM TRANSPORTE TERRESTRE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Ação ajuizada em 18/12/2013. Recurso especial interposto em 14/07/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. É inviável a esta Corte - em virtude da Súmula 7/STJ - alterar as premissas fáticas do acórdão recorrido. 4. O art. 2.045 do CC/2002 revogou o art. 499, nº 3, do CCo/1850, que previa prazo prescricional ânuo para a cobrança de frete. 5. Aplica-se o prazo quinquenal para a cobrança de fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002. 6. Na hipótese, a dívida oriunda de transporte terrestre de carga advém de contrato que estabelece o valor do serviço e as obrigações inerentes. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1679434/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 23/08/2018)
23/08/2018 • Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À FRETE EM TRANSPORTE TERRESTRE
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