CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.531 - Código Civil / 2002

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Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO

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Art. 1.531. Cumpridas as formalidades dos Arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.
Art. 1.532 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.531

Lei:CC   Art.:art-1531  

TJ-RJ Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CC/02. EXEQUENTE QUE, EM PARTE, COBRA POR DÍVIDA JÁ QUITADA E OMITE A EXISTÊNCIA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC, uma vez que o embargado ajuizou execução de título extrajudicial por dívida já quitada. Como cediço, não é a mera cobrança indevida que ensejará o direito de reclamar a aplicação da pena perseguida. Vejamos. "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ...
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cobrança como tolerância para eventual atraso (vencimento dia 10.05.2016, tolerância até dia 11.05.2016). Ou seja, a execução foi ajuizada antes mesmo de decorridos trinta dias de atraso das referidas cotas condominiais. Por fim, assiste parcial razão ao recorrido quando aduz que não há nos autos comprovação do pagamento da terceira parcela do acordo firmado entre as partes, de sorte que o valor a ela referente deve ser desconsiderado para a devolução em dobro aqui pretendida. Provimento parcial do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. USARAM DA PALAVRA, PELO APTE, O DR. (...) E, PELO APDO, A DRA. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0294207-43.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 05/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/10/2020

TJ-MT Pagamento Atrasado / Correção Monetária


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ATRASO NO PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES DE OBRA PÚBLICA – PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO EM ATRASO DA 1ª, 2ª E 3ª MEDIÇÕES E DA INTEGRALIDADE DA 12ª MEDIÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO ADMINISTRATIVO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – RETORNO DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA - MÁ-FE AFASTADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE – CONSECTÁRIOS LEGAIS – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO RE N. 870947/SE PELO STF E DO TEMA 905 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA – RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. ...
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manejo da reconvenção para essa finalidade. 3. É de conhecimento público que a boa-fé se presume, porém, a má-fé deve ser devidamente comprovada. Não se comprovando a má-fé, não há possibilidade de se aplicar a cominação do artigo 940 do CC (art. 1531 do CC de 1916), a teor a Súmula 159 do STF.4. Quanto aos consectários legais, deve-se aplicar, em sede de liquidação de sentença, o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento consolidado no RE 870.947-SE (Tema 810) e REsp 1145245/PR (Tema 905). (TJ-MT, N.U 0038807-61.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 17/10/2022, Publicado no DJE 31/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 31/10/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 940 DO CC/02. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EXIGIDO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposição contida no art. 940 do CC/02, aquele que pedir mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir. 2. Embora o art. 940 do CC/02 (bem como o art. 1.531 do Código Civil revogado) não contemple a má-fé como requisito para o surgimento do dever de indenizar, a jurisprudência dos tribunais pátrios se orientou no sentido da indispensabilidade de sua demonstração para a incidência da sanção prevista no aludido dispositivo. Precedentes. 3. No caso dos autos, por disposição expressa do contrato entabulado, o credor, ora Apelado, tinha pleno conhecimento de que não podia cobrar os encargos referentes às faturas da CEB e Caesb em comento dos fiadores, ora Apelantes, uma vez não ter demonstrado que adimpliu os mencionados débitos em lugar do locatário. Exigiu, dessa forma, montante sabidamente indevido, não havendo falar, portanto, em erro escusável na espécie. 4. Nesse panorama, diante do comportamento desleal verificado, tem-se por configurada a má-fé na presente hipótese, revelando-se, portanto, devido o pagamento do equivalente exigido, nos termos do art. 940 do CC/02. 5. Apelação conhecida e provida.   (TJDFT, Acórdão n.1376071, 07135599220208070007, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 06/10/2021, Publicado em: 13/10/2021)
Acórdão em 198 | 13/10/2021
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