Arts. 1.419 ... 1.428 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.
Art. 1.430 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.429
TRF-3
ACÓRDÃO
AÇÃO ANULATÓRIA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária. Inteligência dos arts. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/1997 e 51 da Lei nº 10.931/2004.
Em que pese a alienação fiduciária de imóveis tenha sido introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema Financiamento Imobiliário, seu alcance ultrapassa os limites das transações relacionadas à aquisição de imóvel, não havendo qualquer ilegalidade no fato da garantia fiduciária de bem imóvel ter sido firmada com propósito de mútuo bancário.
Apelo não provido
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000489-67.2019.4.03.6142, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/02/2022, DJEN DATA: 07/03/2022)
TRF-5
ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800542-74.2019.4.05.8105 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: WLADIA LUCIA BRITO SIMAO ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Jose Brito Bastos Aguiar De Arruda (PB) . . EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CREDOR PIGNORATÍCIO TEM DIREITO A PROMOVER A EXECUÇÃO JUDICIAL, OU A VENDA AMIGÁVEL, SE ...
+623 PALAVRAS
... de atenuar o sofrimento da autora e de incentivar uma mudança de conduta da Caixa, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) é adequada à situação. 7. Majoração da verba sucumbencial em mais 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 8. Apelação improvida.
(TRF-5, PROCESSO: 08005427420194058105, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 03/03/2022)
03/03/2022 •
Acórdão em Apelação Civel
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA