I - à posse da coisa empenhada;
II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.433
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMUM. CONTRATO DE PENHOR. INADIMPLEMENTO. LEILÃO DE JOIAS. LEGALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. - Busca a parte autora a condenação da ré em danos morais e materiais, em virtude de leilão de bens móveis dados em contrato de penhor. - Ausência de demonstração de conduta ilícita por parte da CEF que enseje indenizações a título de danos morais e materiais. - A alienação das joias do devedor pignoratício por intermédio de licitação pública realizada pela CEF é prevista no Código Civil Brasileiro (art. 1.433...
+154 PALAVRAS
... condiziam com aqueles que, de fato, as joias teriam no mercado, o que não ocorreu (Precedente desta E. Corte). - Desprovido o apelo interposto, os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 2%, observada a suspensão prevista no artigo 98, §§2º e 3º, do CPC. - Apelação não provida.
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50028853020174036128, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em: 12/06/2024, DJEN DATA: 14/06/2024)
14/06/2024 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE PENHOR. INADIMPLEMENTO. LEILÃO DE JOIAS APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO. LEGALIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A autora celebrou três contratos de mútuo com garantia pignoratícia com a instituição financeira ré, oferecendo joias em penhor como garantia. Em 01/11/2011, após um lapso de mais de 30 (trinta) dias do vencimento dos contratos, a autora compareceu à agência da CEF e realizou operação pelo terminal de autoatendimento. Do comprovante obtido ...
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... dos termos contratuais.
8. Ressalto, por oportuno, que não obstante haver cláusula do contrato dispondo expressamente sobre a desnecessidade de qualquer tipo de notificação prévia à execução da avença pela credora, no caso dos autos a CEF teve o cuidado de enviar uma correspondência para a apelante, em 08/11/2011, comunicando a realização do leilão das joias empenhadas em 22/11/2011 – e mesmo assim a autora não tomou qualquer providência a fim de evitar a venda dos bens.
9. Apelação não provida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006011-87.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 18/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/05/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA