CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 133 - Código Civil / 2002

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Da Condição, do Termo e do Encargo

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Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Lei:CC   Art.:art-133  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032827-10.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AGROPECUARIA GAVIAO LTDA e outros (3) Advogado(s): DANIEL (...) AGRAVADO: CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA - ME Advogado(s): PAULO SERGIO KALIL (...)   RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Inhambupe que, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA nº 8000590-96.2023.8.05.0104 - em cumprimento de sentença nº8001344-09.2021.8.05.0104 - proposta por CID – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. em face de ECKES PROCESSAMENTO ...
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salário de seus 106 empregados, postulando a impressão de de efeito suspensivo ao recurso,  e, no mérito, o provimento do agravo, para que seja afastada a decretação da desconstituição da personalidade jurídica, declarando a nulidade de todos os atos expropriatórios praticados posteriormente, em especial cancelar a indisponibilidade dos valores alcançados, devolvendo às agravantes o prazo para apresentação da contestação ao incidente. Indeferido o efeito suspensivo em decisão id.47258924. Sem contrarrazões conforme id. 49518501. Elaborado o voto, devolvo os autos à Secretaria da Câmara, nos termos do art. 931 do CPC. Salvador, 20 de novembro de 2023 Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif   Relatora A5 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8032827-10.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 15/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032827-10.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AGROPECUARIA GAVIAO LTDA e outros (3) Advogado(s): DANIEL (...) AGRAVADO: CID - CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA - ME Advogado(s): PAULO SERGIO KALIL (...)   RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Inhambupe que, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA nº 8000590-96.2023.8.05.0104 - em cumprimento de sentença nº8001344-09.2021.8.05.0104 - proposta por CID – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. em face de ECKES PROCESSAMENTO ...
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salário de seus 106 empregados, postulando a impressão de de efeito suspensivo ao recurso,  e, no mérito, o provimento do agravo, para que seja afastada a decretação da desconstituição da personalidade jurídica, declarando a nulidade de todos os atos expropriatórios praticados posteriormente, em especial cancelar a indisponibilidade dos valores alcançados, devolvendo às agravantes o prazo para apresentação da contestação ao incidente. Indeferido o efeito suspensivo em decisão id.47258924. Sem contrarrazões conforme id. 49518501. Elaborado o voto, devolvo os autos à Secretaria da Câmara, nos termos do art. 931 do CPC. Salvador, 20 de novembro de 2023 Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif   Relatora A5 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8032827-10.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 15/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2023
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TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO  DE INSTRUMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.  RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS RECONHECIMENTO EM  EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE.  DISSOLUÇÃO  IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS DIRIGENTES. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO  PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE.  PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.    I – O  reconhecimento de  responsabilidade de terceiro  pode ser feito nos próprios autos do executivo fiscal mediante provas pré-constituídas de  sua existência, não sendo exigido instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil e art. 133...
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direito  exequendo  de a Fazenda Pública redirecionar a execução  fiscal  em face dos  sócios  da empresa não  foi  abarcado  pela prescrição quinquenal, uma vez que  a constatação da dissolução irregular  da executada  por oficial de justiça  se deu  em 06/12/2013, sendo  que  o pedido para inclusão dos dirigentes no polo passivo  da cobrança se deu antes de cindo anos em  10 de julho de 2017. VI – A tese firmada no  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas  nº 001761097.2016.4.03.0000 ainda não  é obrigatória, ante a suspensão  de sua  eficácia  nos termos do art. 987, § 1º do Código  de Processo  Civil.      VII - Antecedentes jurisprudenciais. VIII  -  Agravo  de instrumento  não  provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013881-65.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em 06/05/2023, DJEN DATA: 10/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/05/2023
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Arts.. 138 ... 144  - Seção seguinte
 Do Erro ou Ignorância

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