CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.267 - Código Civil / 2002

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Da Tradição

Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.267

LeiCC   Art.art-1267  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Ação de depósito ajuizada por empresa alegando ser proprietária de cerca de 3.000 toneladas de soja, transferidas por tradição ficta e confiadas aos réus em contratos de depósito, com pedido de tutela de urgência para busca e apreensão, fundamentada nos arts. 1.267, parágrafo único, 627...
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anulação do acórdão e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. 10. Precedentes do STJ confirmam que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgado não aprecia tese expressamente alegada pela parte recorrente e cujo conteúdo pode alterar o resultado da lide. 11. Agravo conhecido para determinar o conhecimento parcial do recurso especial e o seu provimento, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. (STJ, AREsp n. 1.604.814/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade passiva do proprietário do veículo para responder solidariamente por danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo seu condutor. 2. Fato relevante: a parte autora pleiteou a responsabilização solidária do proprietário do veículo pelos danos advindos de acidente de trânsito, ...
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, art. 485, VI; CC, art. 1.267. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.654.030/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17.3.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.790.766/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.5.2025. (STJ, REsp n. 2.208.768/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
11/09/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Seções neste Capítulo) :