CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 627 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 627


Jurisprudências atuais que citam Artigo 627

Lei:CC   Art.:art-627  
30/08/2021 TJ-RS Acórdão

Recurso Inominado - Inadimplemento

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O FEITO, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA POSSÍVEL DE SER EXAMINADA DE OFÍCIO, DESDE QUE SEJA DADA ÀS PARTES OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR-SE, CONFORME ART. 487, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 1.013, §4º DO CPC. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO EM QUE A AUTORA, LEILOEIRA OFICIAL, FOI DEPOSITÁRIA DE VEÍCULO ALIENADO JUDICIALMENTE PELO BANCO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA EM ARCAR COM AS DESPESAS DO DEPÓSITO DO BEM. PRETENSÃO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA PELA PERCEPÇÃO DE EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO PREVISTA PELO ART. 206, §1º, III DO CÓDIGO CIVIL. NÃO IMPLEMENTADA. ENTENDIMENTO DOS ARTIGOS 627 A 652 DO CÓDIGO CIVIL, QUE TIPIFICAM O CONTRATO DE DEPÓSITO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO CONFIGURADA. EXORBITÂNCIA DO VALOR QUE DECORREU DA DESÍDIA DO BANCO RÉU NA RETIRADA DO AUTOMÓVEL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO VALOR PLEITEADO PELA AUTORA. COBRANÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71009893124, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 26-08-2021)
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05/07/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO (LEI Nº 9.873/99, ART. 1º, § 1º). INOCORRÊNCIA. PERDIMENTO DE VEÍCULO. BOA-FÉ DO TRANSPORTADOR. ILEGITIMIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA. 1. Trata-se de apelação e remessa necessária de sentença em que, confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, foi julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a prescrição da pretensão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Minerais Renováveis (IBAMA) de execução da pena de perdimento do veículo da parte autora, aprendido por transporte irregular de ...
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rolagem única), especialmente quando se trata de formulário (ATPF) materialmente verdadeiro, mas extraviado/furtado de repartição pública. Ao transportador cabia confiar na idoneidade da empresa contratante e dos documentos que lhe foram entregues. Assim, não se mostra razoável aplicar-lhe a pena de perdimento do veículo, que, em muitos casos, é o único meio de sustento, em razão de conduta de terceiro (contratante), que lhe entregou a documentação supostamente necessária para o transporte do produto vegetal em todo o percurso, fazendo-lhe pressupor a veracidade das informações. 12. Apelação e remessa necessária não providas, por fundamento diverso do adotado na sentença, a fim de manter a desconstituição da pena de perdimento do caminhão descrito no Termo de Apreensão e Depósito n° 345803-C. (TRF-1, AC 0023682-04.2014.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 05/07/2022 PAG PJe 05/07/2022 PAG)
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19/02/2020 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO CIVIL. AMBIENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS PELO IBAMA OU PAGAMENTO DO VALOR EQUIVALENTE EM DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. Tendo em vista que o depositário tem obrigação de cuidar do bem pelo tempo que for necessário até que ele seja reclamado (art. 627 do Código Civil), o termo inicial da prescrição para a propositura da ação de depósito é a data em que houve pretensão resistida na esfera administrativa, a saber, a data da recusa à entrega do bem pelo depositário.2. Como neste caso não transcorreram mais de 5 anos entre a intimação do depositário para entregar os bens e o ajuizamento da ação, não há que se falar em prescrição.3. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF-4, AC 5002675-34.2013.4.04.7213, Relator(a): MARCOS JOSEGREI DA SILVA, QUARTA TURMA, Julgado em: 19/02/2020, Publicado em: 19/02/2020)
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