CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Ocupação

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Da Ocupação

Art. 1.263.

Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Arts.. 1.264 ... 1.266  - Seção seguinte
 Do Achado do Tesouro

Da Aquisição da Propriedade Móvel (Seções neste Capítulo) :