CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.237 - Código Civil / 2002

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Da Descoberta

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Art. 1.237. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.237

LeiCC   Art.art-1237  

TRF-2


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAERO. TARIFAS AEROPORTUARIAS. AERONAVES ABANDONADAS. AUTORIZAÇAO PARA VENDA EM LEILÃO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MERITO. NECESSIDADE DO RITO PREVISTO NOS ARTIGO 1.237 DO CCB E DO 746 DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de apelação interposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada em face de RENATO (...) e STARJET ...
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E, como o Sr. (...), não deixou herdeiros conhecidos e decorridos mais de cinco anos desde o seu falecimento, havendo presunção de que o bem tenha passado ao domínio do Município, nos termos do art. 1.822, do CPC, que não foi incluído no feito, foi acertadamente reconhecida a sua ilegitimidade passiva 12. Apelação não conhecido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00758003520184025101, Relator(a): Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Assinado em: 19/12/2023)
19/12/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RJ


ACÓRDÃO
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL URBANO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.237 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O EXAME DOS AUTOS REVELA QUE, APESAR DE REPUTAREM COMO SUFICIENTES AS PROVAS PRODUZIDAS, OS AUTORES NÃO LOGRARAM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL PELA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, PORQUENTO NÃO DEMONSTRADO O ATENDIMENTO AO REQUISITO TEMPORAL DE POSSE DO IMÓVEL QUE PRETENDIAM USUCAPIR, TAL COMO DISPOSTO NO ART. 1237 DO CÓDIGO CIVIL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE SOFRER REFORMA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ: 00043063620158190081 - APELAÇÃO. Des(a). MARCELO ALMEIDA - Julgamento: 18/11/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL))
27/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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