CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.237 - Código Civil / 2002

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Da Descoberta

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Art. 1.237. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.237

LeiCC   Art.art-1237  

TRF-2


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAERO. TARIFAS AEROPORTUARIAS. AERONAVES ABANDONADAS. AUTORIZAÇAO PARA VENDA EM LEILÃO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MERITO. NECESSIDADE DO RITO PREVISTO NOS ARTIGO 1.237 DO CCB E DO 746 DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de apelação interposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada em face de RENATO (...) e STARJET ...
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E, como o Sr. (...), não deixou herdeiros conhecidos e decorridos mais de cinco anos desde o seu falecimento, havendo presunção de que o bem tenha passado ao domínio do Município, nos termos do art. 1.822, do CPC, que não foi incluído no feito, foi acertadamente reconhecida a sua ilegitimidade passiva 12. Apelação não conhecido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00758003520184025101, Relator(a): Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Assinado em: 19/12/2023)
19/12/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, DO CC/02. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODALIDADES DE USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242, CC/02). POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO DE PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. ...
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10 (dez) anos. 4. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito à moradia devem prevalecer sobre as formalidades legais do parcelamento do solo. Assim, o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo mínimo de parcelamento não obsta, por si só, o reconhecimento da usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais (Tema nº 985/STJ). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.013068-9/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 26/03/2025, publicação da súmula em 22/04/2025)
22/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Usucapião

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