Art. 615 oculto » exibir Artigo
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 616
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA ACRESCENTAR A PLANILHA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, encontrando-se a execução instruída com título executivo hábil, a falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício (art. 616, do CPC)." (AgRg no AgRg no REsp 987.311/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/04/2012, DJe de 19/04/2012).
2. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp 1332588/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 12/09/2019)
12/09/2019 •
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TRF-3
ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO CORRÉU ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DO FEITO. MEDIDAS EXTRAPROCESSUAIS DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A agravante, desde 2016, vem requerendo ao Poder Judiciário a adoção de medidas com vistas à regularização do polo passivo do feito. Todavia, incumbe ao autor adotar todas as providências necessárias à viabilização da citação, como prevê o § 2º do artigo 240 do Código de Processo Civil.
2. As medidas requeridas são de cunho extraprocessual e de atribuição exclusiva da parte autora, não sendo possível à agravante repassar ao Poder Judiciário o ônus que lhe compete.
3. Agravo de instrumento não provido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012148-98.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/10/2021, DJEN DATA: 18/10/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA