CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 616 - CPC / 2015

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Da Legitimidade para Requerer o Inventário

Art. 615 oculto » exibir Artigo
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 616

LeiCPC   Art.art-616  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA ACRESCENTAR A PLANILHA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, encontrando-se a execução instruída com título executivo hábil, a falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício (art. 616, do CPC)." (AgRg no AgRg no REsp 987.311/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/04/2012, DJe de 19/04/2012). 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1332588/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 12/09/2019)
12/09/2019 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO CORRÉU ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DO FEITO. MEDIDAS EXTRAPROCESSUAIS DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A agravante, desde 2016, vem requerendo ao Poder Judiciário a adoção de medidas com vistas à regularização do polo passivo do feito. Todavia, incumbe ao autor adotar todas as providências necessárias à viabilização da citação, como prevê o § 2º do artigo 240 do Código de Processo Civil. 2. As medidas requeridas são de cunho extraprocessual e de atribuição exclusiva da parte autora, não sendo possível à agravante repassar ao Poder Judiciário o ônus que lhe compete. 3. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012148-98.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/10/2021, DJEN DATA: 18/10/2021)
18/10/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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