Art. 746. Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor.
§ 2º Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.
§ 3º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 746
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. A PARTIR DO TÉRMINO DOS TRINTA DIAS DO PRAZO PARA ADJUDICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. "O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 746 do CPC, para a oposição de Embargos à Arrematação, começa a fluir, em se tratando de Execução Fiscal, a partir do término do prazo de 30 dias para adjudicação" (AgRg no REsp 1404234/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 07/03/2014).
2. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp 1302471/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 11/12/2018)
11/12/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-1
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 746, caput, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença (ID 69190551 - Pág. 15/16 - fls. 17/18 dos autos digitais), dispõe a respeito das hipóteses de cabimento dos embargos à arrematação: "Art. 746. É lícito ao ...
+505 PALAVRAS
... (relativa a dívida de FGTS). 5. Negado provimento à apelação. (TRF-1 - AC: 00011986420074013815, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 19/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 19/10/2020 PAG PJe 19/10/2020 PAG) 5. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 6. Apelação a que se nega provimento.
(TRF-1, AC 0000837-51.2010.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 02/12/2024 PAG PJe 02/12/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA