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Art. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
LEI REVOGADA
§ 2 º No caso do § 1 º deste artigo, o juiz deferirá de plano o requerimento, com a imediata liberação do depósito feito pelo adquirente (art. 694, § 1 º , inciso IV).
LEI REVOGADA
§ 3 º Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição.
LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 746
TST OJ nº 66 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item IIemdecorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em20, 21 e 22.09.2016
I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado desegurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meiopróprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação(CPC de 1973, art. 746).
II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandadode segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, naforma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
Item I ROMS 986/1989, Ac. 1426/1990 - Min. Ursulino Santos
DJ 12.04.1991 - Decisão unânime
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 66)
12/04/1991 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 746
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO EFETUADA EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO EMBARGANTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. "Todavia, tal entendimento só se aplica na hipótese de ter ocorrido a intimação do devedor para a praça, o que, como visto, não se concretizou. Nos casos em que o ato não se perfectibilizou, aplica-se a orientação já traçada por esta Corte, de que o termo inicial para oposição dos embargos à adjudicação passa a ser a data do cumprimento do mandado de imissão na posse. Precedentes" (AgRg no REsp 813.492/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 27/06/2012).
2. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 674.161/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 14/10/2022.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO ...
+389 PALAVRAS
... do STJ.
VII. Na forma da jurisprudência do STJ, "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017). Nesse mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.590.388/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/03/2017.
VIII. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp 1384698/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017)
24/10/2017 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA