CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 877 - CPC / 2015

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Da Adjudicação

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Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
§ 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.
§ 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
§ 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 877

LeiCPC   Art.art-877  

TST OJ nº 66 do SBDI-2 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item IIemdecorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em20, 21 e 22.09.2016 I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado desegurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meiopróprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação(CPC de 1973, art. 746). II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandadode segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, naforma do artigo 877, caput, do CPC de 2015. Item I ROMS 986/1989, Ac. 1426/1990 - Min. Ursulino Santos DJ 12.04.1991 - Decisão unânime (TST, Orientação Jurisprudencial nº 66)
12/04/1991 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 877

LeiCPC   Art.art-877  

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. A Agência Nacional de Mineração - ANM moveu Execução Fiscal contra o devedor (...) (Autos nº 0004654-60.2012.8.26.0438). Nos autos da Execução Fiscal, para garantia da dívida contraída pelo devedor, restou penhorado o imóvel objeto da matrícula nº 9.317 do Oficial Registro de Imóveis de Penápolis/SP. Diante da penhora efetivada, o Embargante opôs os presentes Embargos de Terceiro com a finalidade de obter olevantamento da constrição. O Embargante ...
+95 PALAVRAS
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autos da Execução Fiscal nº 0004654-60.2012.8.26.0438. O Embargante não se desincumbiu de provar ser o proprietário do imóvel, conforme determina o art. 373, I, do CPC, devendo ser mantida a sentença que determinou a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 9.317 do Oficial Registro de Imóveis de Penápolis/SP. Apelação do Embargante desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5364027-81.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 02/08/2022, DJEN DATA: 04/08/2022)
04/08/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TJ-BA


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. EXTRAPOLADO PRAZO DO EXECUTADO PARA MANIFESTAR-SE APÓS O TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 877 DO CPC. MANTIDA ORDEM DE ADJUDICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por (...) GRANATO, irresignados ...
+212 PALAVRAS
...
discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8024365-98.2022.8.05.0000 da Comarca de Canavieiras (BA), agravantes JOSÉ LUIZ GRANATO e (...) GRANATO e agravado (...). Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, pelas razões alinhadas no voto da Relatora.     Salvador, . (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8024365-98.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 14/11/2023)
14/11/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :