CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.322 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

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Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.322

Lei:CC   Art.:art-1322  

TJ-PB


EMENTA:  
3ª Câmara Cível Gabinete do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO Apelação Cível n. 0000788-12.2013.8.15.0601. Apelante: (...). Advogada: Kátia Regina Freire (OAB/PB n. 10.322). Apelada: (...). Advogado: João Camilo Pereira (OAB/PB n. 2.834). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO RELATIVO A IMÓVEL PERTECENTE A CASAL QUE VEIO A SE DIVORCIAR. PARTILHA IGUALITÁRIA DETERMINADA EM SENTENÇA. USO EXCLUSIVO DO BEM EM CONDOMÍNIO PELO CÔNJUGE MEEIRO. LIMITAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE. DIREITO DO CONDÔMINO DE EXIGIR A DIVISÃO DA COISA COMUM A TODO TEMPO. ARTS. 1.320 E 1.322 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil, a extinção do condomínio constitui direito potestativo de quaisquer dos condôminos, independentemente do consentimento dos demais. Desprovimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJ-PB, 0000788-12.2013.8.15.0601, Rel. Des. Marcos William de Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 13/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 13/04/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO RESULTANTE DE DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE EX-CÔNJUGE NÃO SE OPÕE À VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. USO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS EX-CÔNJUGES. INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO QUINHÃO DO OUTRO. PARTILHA REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA.   I. A extinção do condomínio resultante do divórcio, mediante a alienação judicial da coisa comum indivisível prevista nos artigos 725, inciso IV, e 730 do Código de Processo Civil, não está adstrita à ...
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acordada em divórcio realizado por escritura pública pressupõe a observância da mesma forma, dada a simetria que se exige para a dissolução e também para a alteração dos negócios jurídicos, consoante a inteligência dos artigos 472 e 842 do Código Civil.  V. Ainda que se possa admitir que os termos da partilha possam ser alterados sem qualquer exigência de forma, a parte que alega convenção nesse sentido deve demonstrá-la por meio de elementos de convicção conclusivos, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. VI. Apelação do Autor provida. Apelação da Ré desprovida. (TJDFT, Acórdão n.1411767, 07158940520208070001, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 24/03/2022, Publicado em: 23/05/2022)
Acórdão em 198 | 23/05/2022

TJ-SP Condomínio


EMENTA:  
CARÊNCIA DA AÇÃO - Impossibilidade jurídica do pedido - Inocorrência - Bem comum às partes - Direito da autora co-proprietária solicitar a alienação de bem indivisível, de acordo com o artigo 632 do Código Civil de 1916 correspondente ao artigo 1.322, caput, do Código Civil - Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA - Pretensão dos réus a que fosse realizada audiência de conciliação, para a produção de prova atinente ao desdobramento do que não aconteceu - Audiência de conciliação que não se presta a esse fim - Prova que se faz documentalmente - Preliminar rejeitada. SENTENÇA ULTRA PETITA - Sentença que determinou a alienação de todo o imóvel comum, quando o pedido inicial se restringe a metade ideal tocante ao casal da autora - Adequação da sentença ao pedido inicial, sem anulação do julgado. CONDOMÍNIO - Alienação Judicial de bem imóvel em condomínio - Ação movida pela ex-mulher, ao ex-marido, com fundamento no formal de partilha que, na separação do casal atribuiu a cada qual 50% do terreno que têm em comum com outro casal, da irmã do ex-marido, sobre o qual introduzida edificação - Sentença de procedência para determinar a venda do todo do imóvel - Insurgência dos réus - Desdobro superveniente da matrícula do imóvel que atribuiu ao ex-cônjuge da autora 50% em divisão amigável - Registro do título que possibilita, agora, a alienação judicial da parte certa e determinada tocante à autora e seu ex-marido - Decisão reformada em parte para determinar a alienação desse bem, objeto da matrícula nº 67.147, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - Sentença parcialmente reformada para esse fim. Apelos dos corréus parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Cível 0015331-89.2012.8.26.0361; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 14/01/2021
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