CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.320 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Arts. 1.314 ... 1.319 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 1 º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
§ 2 º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
§ 3 º A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Arts. 1.321 ... 1.322 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.320

Lei:CC   Art.:art-1320  
Publicado em: 13/04/2022 TJ-PB Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL (198)

EMENTA:  
3ª Câmara Cível Gabinete do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO Apelação Cível n. 0000788-12.2013.8.15.0601. Apelante: (...). Advogada: Kátia Regina Freire (OAB/PB n. 10.322). Apelada: (...). Advogado: João Camilo Pereira (OAB/PB n. 2.834). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO RELATIVO A IMÓVEL PERTECENTE A CASAL QUE VEIO A SE DIVORCIAR. PARTILHA IGUALITÁRIA DETERMINADA EM SENTENÇA. USO EXCLUSIVO DO BEM EM CONDOMÍNIO PELO CÔNJUGE MEEIRO. LIMITAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE. DIREITO DO CONDÔMINO DE EXIGIR A DIVISÃO DA COISA COMUM A TODO TEMPO. ARTS. 1.320 E 1.322 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil, a extinção do condomínio constitui direito potestativo de quaisquer dos condôminos, independentemente do consentimento dos demais. Desprovimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJ-PB, 0000788-12.2013.8.15.0601, Rel. Des. Marcos William de Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 13/04/2022)
COPIAR

Publicado em: 03/04/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Espécies de Títulos de Crédito

EMENTA:  
Apelação - Embargos de terceiro - Penhora de imóvel - Sentença de improcedência - Assistência judiciária gratuita - Benefício que comporta ser concedido ao apelante - Embargante que pretende excluir sua meação da constrição - Admissibilidade - Bem divisível - Terreno urbano e sem benfeitorias - Embargante que comprovou a possibilidade de desmembramento do bem - Inteligência dos artigos 894 do Código de Processo Civil e 1.320 do Código Civil - Possibilidade de preservação da meação do coproprietário, não podendo incidir penhora sobre esta - Sentença reformada para acolher os embargos - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1007729-08.2023.8.26.0664; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2024; Data de Registro: 03/04/2024)
COPIAR

Publicado em: 06/11/2023 STJ Acórdão

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. CABIMENTO. BENS IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa. Precedentes. Diretriz consagrada no art. 1320 do Código Civil, a qual dispõe, em síntese, que ninguém pode ser compelido a permanecer eternamente em condomínio.2. A ação de extinção de condomínio é cabível para aquelas hipóteses em que há copropriedade do bem, tendo como objeto bens indivisíveis. Já o fim específico da ação divisória é resolver a questão em torno do condomínio sobre terras divisíveis, fazendo cessar o estado de comunhão pela repartição geodésica do imóvel.3. Verificar se de fato os imóveis em questão seriam indivisíveis ou não - a possibilitar a discussão a respeito do melhor cabimento da ação de divisão em detrimento da extinção do condomínio - demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.276.979/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.323 ... 1.326  - Subseção seguinte
 Da Administração do Condomínio

Do Condomínio Voluntário (Subseções neste Seção) :