CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.307 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.307

Lei:CC   Art.:art-1307  

TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. OBRA PARTICULAR REALIZADA SEM PRÉVIA CONCESSÃO DE ALVARÁ. SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE VERIFICADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS OU DE RISCOS AO IMÓVEL VIZINHO. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR EM PAREDE DIVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CASAS GEMINADAS. TESE AUTORAL INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a Ação Demolitória, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I...
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específicas, que não se amoldam ao caso dos autos (art. 1.306 do Código Civil). A lei também permite ao condômino aumentar a altura da parede-meia em toda sua extensão, e não apenas em metade da espessura, inclusive se implicar reconstrução, desde que arque com os custos de construção e conservação (art. 1.307 do Código Civil). 9. Portanto, ante o saneamento da irregularidade relativa à concessão do alvará de construção, e que o laudo pericial confirma a ausência de prejuízo ao imóvel vizinho com a finalização da obra, hei por bem manter o pronunciamento judicial, em todos os seus termos. 10. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0550622-64.2012.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  13/03/2024, data da publicação:  13/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/03/2024

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.  IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINADA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. PRAZO ASSINALADO TRANSCORRIDO IN ALBIS. BENEFÍCIO INCABÍVEL. PREPARO NÃO RECOLHIDO, EMBORA INSTADA A PARTE PARA TANTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.  RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENESSE DEFERIDA. MÉRITO RECURSAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISÓRIO DAS PROPRIEDADES DAS PARTES. RÉU QUE PROMOVEU O ALTEAMENTO DO MURO EM PREJUÍZO DAS PASSAGENS DE LUZ E JANELAS EXISTENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, PORQUANTO QUALQUER DOS CONFINANTES PODE ALTEAR A PAREDE DIVISÓRIA, SE NECESSÁRIO RECONSTRUINDO-A, PARA SUPORTAR O ALTEAMENTO, A TEOR DO ART. 1.307 DO CÓDIGO CIVIL. JANELAS DO IMÓVEL DA AUTORA QUE ESTAVAM A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA E DA INTIMIDADE, CONFORME REGRAMENTO DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. PASSAGENS DE LUZ QUE NÃO IMPEDEM O ALTEAMENTO DO MURO DIVISÓRIO, UMA VEZ QUE EM SE TRATANDO DE VÃOS, OU ABERTURAS PARA LUZ, SEJA QUAL FOR A QUANTIDADE, ALTURA E DISPOSIÇÃO, O VIZINHO PODERÁ, A TODO TEMPO, LEVANTAR A SUA EDIFICAÇÃO, OU CONTRAMURO, AINDA QUE LHES VEDE A CLARIDADE [...], NOS TERMOS DO ART. 1.302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).  RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000728-93.2021.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 31-07-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 31/07/2024

TJ-PA Indenização por Dano Material


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL. PRIMEIRO RECURSO. ILEGALIDADE DE ALTEAMENTO EM MURO DIVISOR, DEMOLIÇÃO E FIXAÇÃO DE DANO MATERIAL. SEGUNDO APELO. FIXAÇÃO EM DANOS MORAIS EM RECONVENÇÃO. AMBOS CONHECIDOS, PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO. 1. O alteamento realizado em muro divisor pressupõe o cumprimento dos requisitos erigidos nos artigos 1.305, 1.306, 1.307 e 1.308 do Código Civil, que, se desbordados, exortam em desfazimento ou indenização por perdas e danos. 2. A despeito da alegação de dano material, há a necessidade além do dano e da conduta, a gradação do nexo de causalidade e em havendo concausa, a proporção de cada uma delas, sem a qual, obstado está o provimento responsabilizante. 3. A simples desavença entre vizinhos não pode ser considerada franqueadora de reparação moral, inclusive por ser inerente à vida em sociedade. Dano moral da Reconvenção, indeferido. Dano moral da Exordial, não impugnado. 4. Recursos conhecidos e primeiro apelo (de TEREZINHA (...) PAMPLONA (...)) parcialmente provido e segundo (de ROMULO ROMMEL (...) e MELLUS BAR) desprovido. (TJ-PA, 0040045-06.2010.8.14.0301, Rel. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 04/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 04/04/2024
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 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

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