CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.306 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.306

Lei:CC   Art.:art-1306  

TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. OBRA PARTICULAR REALIZADA SEM PRÉVIA CONCESSÃO DE ALVARÁ. SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE VERIFICADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS OU DE RISCOS AO IMÓVEL VIZINHO. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR EM PAREDE DIVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CASAS GEMINADAS. TESE AUTORAL INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a Ação Demolitória, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I...
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específicas, que não se amoldam ao caso dos autos (art. 1.306 do Código Civil). A lei também permite ao condômino aumentar a altura da parede-meia em toda sua extensão, e não apenas em metade da espessura, inclusive se implicar reconstrução, desde que arque com os custos de construção e conservação (art. 1.307 do Código Civil). 9. Portanto, ante o saneamento da irregularidade relativa à concessão do alvará de construção, e que o laudo pericial confirma a ausência de prejuízo ao imóvel vizinho com a finalização da obra, hei por bem manter o pronunciamento judicial, em todos os seus termos. 10. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0550622-64.2012.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  13/03/2024, data da publicação:  13/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/03/2024

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins APELAÇÃO CÍVEL N° 0026191-53.2017.8.17.2810 APELANTE: ESPÓLIO DE (...), representando neste ato por sua inventariante (...) APELADO: (...) RELATOR: DES. FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO MURO LIMÍTROFE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. Extrai-se das provas carreadas aos autos que a única edificação existente nos terrenos confinantes encontra-se no imóvel do apelado, respeitando a distância legal do muro limítrofe pertencente ao apelante, que ...
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dos artigos 1.305 e 1.306 do Código Civil. No entanto, na hipótese vertente sequer existe esta utilização, vez que a edificação do apelado não está adstrita ao muro limítrofe. Considerando que a edificação do apelado respeita as normas legais aplicáveis e que não há provas de que tal construção cause qualquer prejuízo ao apelante, negou-se provimento ao apelo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de justiça de Pernambuco, unanimemente, negar provimento ao apelo. Recife, (datado e assinado eletronicamente). Des. Fernando Martins Relator fvss (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0026191-53.2017.8.17.2810, Relator(a): ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins, Julgado em 28/03/2024, publicado em 28/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/03/2024
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TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins APELAÇÃO CÍVEL N° 0026191-53.2017.8.17.2810 APELANTE: ESPÓLIO DE (...), representando neste ato por sua inventariante (...) APELADO: (...) RELATOR: DES. FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO MURO LIMÍTROFE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. Extrai-se das provas carreadas aos autos que a única edificação existente nos terrenos confinantes encontra-se no imóvel do apelado, respeitando a distância legal do muro limítrofe pertencente ao apelante, que ...
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dos artigos 1.305 e 1.306 do Código Civil. No entanto, na hipótese vertente sequer existe esta utilização, vez que a edificação do apelado não está adstrita ao muro limítrofe. Considerando que a edificação do apelado respeita as normas legais aplicáveis e que não há provas de que tal construção cause qualquer prejuízo ao apelante, negou-se provimento ao apelo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de justiça de Pernambuco, unanimemente, negar provimento ao apelo. Recife, (datado e assinado eletronicamente). Des. Fernando Martins Relator fvss (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0026191-53.2017.8.17.2810, Relator(a): ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins, Julgado em 28/03/2024, publicado em 28/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/03/2024
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 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :