CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.305 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.305

Lei:CC   Art.:art-1305  

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins APELAÇÃO CÍVEL N° 0026191-53.2017.8.17.2810 APELANTE: ESPÓLIO DE (...), representando neste ato por sua inventariante (...) APELADO: (...) RELATOR: DES. FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO MURO LIMÍTROFE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. Extrai-se das provas carreadas aos autos que a única edificação existente nos terrenos confinantes encontra-se no imóvel do apelado, respeitando a distância legal do muro limítrofe pertencente ao apelante, que ...
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dos artigos 1.305 e 1.306 do Código Civil. No entanto, na hipótese vertente sequer existe esta utilização, vez que a edificação do apelado não está adstrita ao muro limítrofe. Considerando que a edificação do apelado respeita as normas legais aplicáveis e que não há provas de que tal construção cause qualquer prejuízo ao apelante, negou-se provimento ao apelo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de justiça de Pernambuco, unanimemente, negar provimento ao apelo. Recife, (datado e assinado eletronicamente). Des. Fernando Martins Relator fvss (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0026191-53.2017.8.17.2810, Relator(a): ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins, Julgado em 28/03/2024, publicado em 28/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/03/2024
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO NA DIVISA DOS DOIS IMÓVEIS. SUPOSTO ESBULHO DE PARCELA DO IMÓVEL PELO VIZINHO PROPRIETÁRIO DE LOTE CONTÍGUO. RECONVENÇÃO. AVENTADO ESBULHO PELOS AUTORES QUE SUPOSTAMENTE TERIA CAUSADO DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO AFASTADA. RECURSO DOS AUTORES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TEREM OS REQUERIDOS EDIFICADO TERRAÇO NA DIVISA DOS DOIS IMÓVEIS SEM OBSERVAR O RECUO MÍNIMO LEGAL DE UM METRO E MEIO. SUBSISTÊNCIA. PROIBIÇÃO LEGAL PARA ABERTURA DE JANELAS, TERRAÇO OU VARANDA. DIREITO À PRIVACIDADE VIOLADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.301, DO CÓDIGO CIVIL...
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PLEITO DOS AUTORES/RECONVINDOS DE ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. SUBSISTÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO ATRIBUÍDO À CAUSA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NA FORMA DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE DOS HONORÁRIOS FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS ELENCADOS NO ART. 85, § 2º, DA LEI ADJETIVA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0303495-27.2014.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020)
Acórdão em Apelação Cível | 09/06/2020

TJ-MS Habitação


EMENTA:  
RECURSO DE IRACI LOPES DA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. "INVASÃO" DO IMÓVEL PELA VIZINHA/REQUERIDA ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - FATO NÃO COMPROVADO - MERA UTILIZAÇÃO DA PAREDE DIVISÓRIA ENTRE OS IMÓVEIS. UTILIZAÇÃO DA PAREDE DIVISÓRIA PELO VIZINHO QUE NÃO A EDIFICOU - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL DE INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO TERRENO EM QUE EDIFICADA A PAREDE - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A METADE DO VALOR DA PAREDE E DO CHÃO CORRESPONDENTE. REPARAÇÃO DE DANOS PELA OCORRÊNCIA DE INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL COM A REFORMA FEITA PELA REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora a requerente sustente que a requerida, ao realizar obra, invadiu parte de seu terreno, tal fato não restou ...
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normas legais correspondentes (sobretudo a previsão de que o vizinho embolse ao proprietário lindeiro metade do valor da parede e do chão correspondentes), tal construção não pode causar emissões prejudiciais ao vizinho. Evidenciado dos autos que a requerida utilizou a parede divisória edificada integralmente no imóvel da requerente, entende-se que subsiste o direito desta (requerente) de ser embolsada pela metade do valor da parede utilizada, exatamente como prevê o art. 1.304 c/c art. 1.305, ambos do Código Civil. Falece à recorrente interesse recursal no que se refere às matérias já reconhecidas pelo juízo de origem. (TJMS. Apelação Cível n. 0802121-93.2016.8.12.0002,  Dourados,  3ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 07/06/2023, p:  15/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 15/06/2023
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 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :