CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.304 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Direito de Construir

Arts. 1.299 ... 1.303 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.
Arts. 1.305 ... 1.313 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.304

Lei:CC   Art.:art-1304  

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. Autor que requer o decreto de despejo e a condenação do locatário ao pagamento dos aluguéis em atraso. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade por ausência de litisconsórcio ativo necessário. Ação de despejo que prescinde da formação de litisconsórcio ativo, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil e do art. 1.304 do Código Civil. Solidariedade entre os locadores que não pressupõe a necessidade de litisconsórcio ativo. Precedente do E. STJ. Preliminar afastada. Preliminar de nulidade por ausência de prévia constituição em mora. Aluguéis que se tratam de dívida ex re. Obrigação positiva e líquida que dispensa prévia interpelação do devedor. Preliminar afastada. Mérito. Requerido que não controverte acerca da existência do contrato de locação, a ocupação do imóvel e o inadimplemento dos encargos locatícios. Elementos suficientes para o decreto de despejo do locatário. Dificuldades financeiras do devedor que não podem servir de pretexto para a ocupação do imóvel sem a respectiva contraprestação. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1010656-55.2021.8.26.0004; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 27/02/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO - DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL AO LADO - PERÍCIA TÉCNICA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECONVENÇÃO - TRAVEJAMENTO - ART. 1.304, CC - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. - Demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a construção realizada pela requerida e os danos no imóvel da parte autora, imperiosa a reparação pleiteada na inicial. - Sendo constatado na perícia que o autor utilizou da parede da parte requerida, nos termos do art. 1.304, CC/02, impõe-se ao autor a obrigação de pagar ao vizinho pela metade do valor da parede e do chão correspondente. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.173094-4/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 05/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 05/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO DE PAREDE EDIFICADA RENTE À FAIXA DIVISÓRIA DEVER DE ABSTENSÃO DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE DANOS. OBRIGAÇÃO DE EMBOLSAR O VIZINHO. - A parede integralmente edificada em terreno do proprietário confrontante e rente à linha divisória entre os lotes poderá ser utilizada pelo vizinho, mediante pagamento da correspondente meação e desde que não ponha em risco a segurança ou a separação dos dois prédios. - Não havendo prova dos danos materiais supostamente ocorridos durante a execução da obra realizada em parede divisória, inexiste o dever de indenizar. - Tendo em vista que as obras realizadas e concluídas utilizaram da parede da parte autora, resta considerar que por tal uso, nos termos do art. 1.304, CC/02, impõe-se aos réus a obrigação de embolsar o vizinho pelo meio valor da parede e do chão correspondente. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.228422-6/001, Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, julgamento em 07/12/2022, publicação da súmula em 07/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 07/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.314 ... 1.322  - Subseção seguinte
 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :