Arts. 1.102 ... 1.111 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.112. No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.
Parágrafo único. As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.112
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIOS (MULTAS DO INMETRO). REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. DISTRATO SOCIAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, não constituindo condição suficiente para atestar ...
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... Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024).
3. "Tendo em vista que a averbação do distrato social não tem o condão de afastar a dissolução irregular da empresa, torna-se necessária a análise do preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento da execução fiscal" (AgInt no REsp n. 1.842.398/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021).
4. Agravo interno provido a fim de conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
(STJ, AgInt no AREsp n. 3.177.629/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. MICROEMPRESÁRIO. REQUISITOS E FORMALIDADES NÃO OBSERVADAS. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DE SÓCIO. DISTRATO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. ETAPAS. SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 51...
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... para só então ser decretado o fim da sociedade. Sobre o assunto, confiram-se: REsp n. 1.758.879/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp 1.511.227/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/5/2020; REsp n. 1.877.340/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022."
14. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.
IV. Dispositivo
15. Agravo não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.825.489/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA