CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.110 - Código Civil / 2002

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Da Liquidação da Sociedade

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Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.110

Lei:CC   Art.:art-1110  
Publicado em: 02/03/2023 TJ-DFT Acórdão

1689

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO AGRAVADO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECURSO DE PRAZO. 3 MESES. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL EM 2020. CITAÇÃO NO ANO DE 2022. IRRELEVÂNCIA. INTERRUPÇÃO. RETROATIVIDADE. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS. LIMITAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 1.110 DO CÓDIGO CIVIL - CC. MENÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. REFERÊNCIA. SUPRESSÃO DO TERMO ?SOLIDARIEDADE.? ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DA AGRAVANTE EXEQUENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS ...
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de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.?. 7. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC. O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado (Teses nº 1 e 2 da Edição nº 189 do informativo ?Jurisprudência em Teses?). A reforma do acórdão depende do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 8. Embargos de declaração do agravante executado acolhidos em parte. Embargos declaratórios da exequente rejeitados. (TJDFT, Acórdão n.1661951, 07219923820228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 01/02/2023, Publicado em: 02/03/2023)
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Publicado em: 21/11/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TESE SUSCITADA SOMENTE EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1.O pedido para que seja determinada a sucessão da sócia no feito executivo, em atendimento aos comandos do artigo 110 do Código de Processo Civil e artigo 1.110 do Código Civil, não foi objeto de debate entre as partes e nem posto sob a apreciação do magistrado de origem, sendo formulado tão somente no presente agravo de instrumento. Nesse contexto, por configurar inovação recursal, não pode ser analisado ...
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imprescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que não restou demonstrado na espécie. 6. Na hipótese vertente, não evidencia-se dos autos originários documentos comprobatórios de que a sócia da empresa executada agiu com abuso de personalidade jurídica, imbuída do espírito da má-fé negocial, desvirtuando a finalidade pela qual o instituto da pessoa jurídica foi criado, ou com confusão patrimonial. 7. Ausentes os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, haja vista tratar-se de regra de exceção, em atenção ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5581987-81.2022.8.09.0174, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022)
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Publicado em: 28/02/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Duplicata

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. Decisão agravada que determinou a inclusão do ex-sócio da empresa executada no polo passivo da demanda. Irresignação da agravante que não merece prosperar. Empresa recorrente que teve suas atividades encerradas voluntariamente pelo seu único sócio. Ex-sócio que responde por obrigações da pessoa jurídica extinta. Sucessão processual análoga à sucessão do art. 110 do Código de Processo Civil. Ex-sócio que deve responder de forma ilimitada e direta nos termos do art. 1.080 do Código Civil. Inaplicabilidade do art. 1.110 do CC em razão de não ter sido efetivada a realização do passivo e o pagamento do passivo conforme art. 1.103, IV do mesmo diploma legal. Indícios de dissolução irregular e ato ilícito. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2037251-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)
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