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Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 242
STF
ACÓRDÃO
Agravo interno na ação cível originária. 2. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. Venda a non domino. Parcial procedência dos pedidos. 3. Direito à indenização por benfeitorias e direito de retenção. Possibilidade. Posse de boa-fé. Justo título. Desconstituição da presunção relativa de veracidade da titulação nesta demanda. 4. Responsabilidade pelo respectivo pagamento do reivindicante. 5. Agravo interno desprovido. 6. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC, por ausência de condenação do agravante em honorários advocatícios.
(STF, ACO 885 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/10/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (ARTIGOS 121, § 2º, I, III, IV E V, ART. 211, CAPUT, E ART. 242, CAPUT, C.C.
OS ARTIGOS 29 ...
+690 PALAVRAS
... homicídio qualificado e tentativa de registrar como seu o filho de outrem" (fl. 25), conforme consignado pelo MM. Magistrado condutor, a consubstanciar a exceção específica positivada no art. 318-A, inciso I, do Código penal, não havendo possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ante a ausência do requisito legal.
Habeas corpus não conhecido.
(STJ, HC 513.312/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019)
01/08/2019 •
Acórdão em HABEAS CORPUS
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA