CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 253 - Código Civil / 2002

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DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Art. 252 oculto » exibir Artigo
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 253

LeiCC   Art.art-253  

TRF-2 Compromisso, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Nulidade - Ausência de Citação do Executado, Nulidade, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais, Nulidade, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Citação, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Despacho de Citação, Interrupção, Prescrição, Extinção do Crédito Tributário, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Prescrição e decadência, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. CITAÇÃO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESENÇA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ALMEJADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu parcialmente impugnação a cumprimento de sentença ofertada pelo ora agravante e, na parte em que foi recebida, deixou de acolhê-la. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia está em aferir se correta a decisão que deixou ...
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Competência nº 5009247-87.2021.4.02.0000, Rel. Des. Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, 8ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 10/08/2021, DJe 26/08/2021. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5005134-51.2025.4.02.0000, Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, julgado em 18/08/2025, DJe 19/08/2025 17:01:56)
19/08/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a nulidade de termo de ocorrência e inspeção, reconheceu a inexigibilidade de débito lançado ao consumidor, condenou à devolução em dobro do valor já pago, bem como ao pagamento de indenização ...
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Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgInt no AREsp 911.309/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1504572/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015. Superior Tribunal de Justiça, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.131837-4/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, julgamento em 02/10/2025, publicação da súmula em 06/10/2025)
06/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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 DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :