CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 565 - Código Civil / 2002

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DA LOCAÇÃO DE COISAS

Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 565

LeiCC   Art.art-565  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. CAPACIDADE DE SATÉLITE. ATIVIDADE-MEIO. INEXIGIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. I - O feito decorre de ação objetivando declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a cessão/provimento de capacidade satelital, ou seja, a capacidade de tráfego de dados por meio de transponders, viabilizada por satélite. II - A empresa exploradora do serviço de comunicações que pretende a transmissão do conteúdo ao seu consumidor contrata com o fornecedor a cessão da capacidade de tráfego de ...
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e 7/STJ. VII - O pedido de majoração dos honorários advocatícios fixados na vigência do CPC/1973, feito pela empresa contribuinte, impõe reexame do conjunto probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial, atraindo o óbice da súmula 7/STJ. VIII - Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro improvido, Recurso Especial da Hispamar satelites S.A. não conhecido. (STJ, REsp n. 1.773.225/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
27/05/2022 • Acórdão em ICMS SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E DE COMODATO. ABUSO DE DIREITO DO PROPRIETÁRIO DO BEM MÓVEL. 1. Nos termos do Código Civil, dá-se o contrato de locação quando uma parte (locador, senhorio ou arrendador) se obriga a ceder o uso e gozo de bem infungível à outra (locatário, inquilino ou arrendatário), por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição (artigo 565). Cuida-se de negócio jurídico bilateral, oneroso e comutativo, figurando o preço como um de seus ...
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suposta dívida, configura as figuras da supressio e da surrectio. Assim, caso realmente tivesse sido instaurada uma relação locatícia entre as partes, o longo transcurso do tempo teria, de um lado, suprimido a faculdade jurídica da autora de cobrança de aluguéis e, de outro lado, criado uma situação de vantagem para a Petrobrás, legitimando sua alegação da existência de uma cessão não remunerada (o comodato). 9. Recurso especial provido a fim de julgar improcedente a pretensão de cobrança de aluguéis. (STJ, REsp 1309800/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 21/09/2017)
21/09/2017 • Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
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