CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.492 - Código Civil / 2002

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Do Registro da Hipoteca

Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.
Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.
Arts. 1.493 ... 1.498 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.492

LeiCC   Art.art-1492  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que acolheu embargos de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel rural e a meação da embargante, em execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a impenhorabilidade da pequena propriedade rural oferecida em garantia hipotecária; e (ii) a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro. III. RAZÕES ...
+478 PALAVRAS
...
Neto, j. 31.07.2024; TRF4, AC 5002745-74.2019.4.04.7105, 4ª Turma, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 11.07.2024; TRF4, AG 5003458-82.2023.4.04.0000, 3ª Turma, Rel. Cândido Alfredo Silva Leal Junior, j. 23.04.2024; TRF4, AC 5005251-47.2024.4.04.7105, 4ª Turma, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 04.06.2025; TRF4, AC 5006993-92.2023.4.04.9999, 12ª Turma, Rel. Luiz Antonio Bonat, j. 31.07.2024; TRF4, AC 5006477-44.2021.4.04.7121, 3ª Turma, Rel. Marga Inge Barth Tessler, j. 13.12.2022. (TRF-4, AC 5017576-10.2021.4.04.9999, , Relator(a): RODRIGO KRAVETZ, Julgado em: 06/08/2025)
06/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. RECURSO ACOLHIDO. I – São cabíveis embargos declaratórios nas hipóteses dispostas no art. 1.022 do CPC. II – No presente caso, restou demonstrada a omissão apontada pelo embargante. III - Embargos de declaração acolhidos e integrados.     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0025206-83.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 11/11/2021, DJEN DATA: 18/11/2021)
18/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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