CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.002 - Código Civil / 2002

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DA COLAÇÃO

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.002

LeiCC   Art.art-2002  

TJ-SC


ACÓRDÃO
AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS DOADOS EM VIDA PELO FALECIDO A DOIS DE SEUS FILHOS ENTRE TODOS OS HERDEIROS. COLAÇÃO. ART. 2.002 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADAS QUANTO A DOIS PEDIDOS DOS RECORRENTES. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EQUALIZAÇÃO DAS LEGÍTIMAS ENTRE OS DESCENDENTES. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COLAÇÃO. SITUAÇÃO EM QUE É INADEQUADO PLEITEAR NULIDADE DA CHAMADA PARTE INOFICIOSA DA DOAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA DE COLAÇÃO NO PRÓPRIO TÍTULO DE LIBERALIDADE. NOTÓRIA PRETENSÃO DO GENITOR DE REALIZAR PARTILHA EM VIDA, COM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA, AOS ÚNICOS HERDEIROS CONHECIDOS À ÉPOCA. RECONHECIMENTO DE QUE OS BENS DOADOS FORAM RETIRADOS DA PARTE INDISPONÍVEL QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE COLAÇÃO PARA IGUALAR AS LEGÍTIMAS, INCLUINDO O HERDEIRO NECESSÁRIO POSTERIORMENTE RECONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010110-61.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2022)
14/06/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. IMÓVEL DOADO AOS DESCENDENTES. INFRATOR PERMANECEU COMO USUFRUTUÁRIO DO BEM. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. CABIMENTO. LIMITES DA HERANÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos, com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a possibilidade de o patrimônio objeto de ...
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da constituição do crédito tributário (lançamento), não exclui a responsabilidade tributária do sucessor, resguardado o limite das forças da herança. Inteligência do art. 131, II, do CTN" (AgRg no REsp n. 644.914/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/3/2009). 8. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.660.327/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
20/06/2022 • Acórdão em AMBIENTAL
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DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Capítulos neste Título) :