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Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 201
TRF-3
ACÓRDÃO
AÇÃO DE RITO COMUM – PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE ADMISSÃO DE ASSISTENTE REALIZADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO ASSISTENTE
Inicialmente, de nenhum sentido a tese invocada na apelação de que foi feita a admissão do assistente após prolação de sentença.
Como se vê dos autos, antes mesmo da homologação da desistência, havia pleito da empresa Super News para integrar os autos como assistente litisconsorcial passiva. A referida empresa apresentou, inclusive, contestação.
As partes foram instadas a se manifestar sobre o pedido, mas restaram silentes.
Como bem lançado pelo E. Juízo de Primeiro Grau, não houve impugnação ao pleito por participação do assistente, dever que compete às partes, nos termos do art. 51, CPC/73: “Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido”
Por fim, cuidando-se causa da ordem de R$ 45.000,00 (ID 107465576, pág. 41), nenhuma exorbitância apresenta a verba honorária fixada na sentença, tendo sido obediente às diretrizes do art. 20, CPC/1973, sob pena de se tornar irrisória e em desprestígio à profissão do Advogado, importância esta que também é devida ao assistente.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013790-84.2008.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 01/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 03/09/2020)
TRT-2
ACÓRDÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. DEFERIMENTO. Ajuizada ação de protesto interruptivo pretendendo especificamente a interrupção da prescrição para empregados que são submetidos a jornada de oito horas que não exercem função de confiança bancária com a paga de gratificação de função. De acordo com o artigo 201, II, do Código Civil, o protesto interrompe a prescrição quanto à matéria ventilada. Recurso do reclamante parcialmente provido.
(TRT-2; Processo: 1001517-68.2019.5.02.0004; Relator(a). WALDIR DOS SANTOS FERRO; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4; Data: 13/11/2024)
13/11/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA