Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 49 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Da Responsabilidade Civil do Magistrado

Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
Parágrafo único - Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-49  

STJ


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. LESÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. DEMORA DE DOIS ANOS E SEIS MESES. INSUFICIÊNCIA DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. CONDENAÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA.1. Trata-se de ação de execução de alimentos, que por sua natureza já exige maior celeridade, esta inclusive assegurada no art. 1º, c/c o art. 13 da Lei n. 5.478/1965. Logo, mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório. O ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso ...
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, e, por fim, dos arts. 1º e 13 da Lei n. 5.478/1965.5. Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional, portanto, que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema.6. Recurso especial ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença. (STJ, REsp 1383776/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2018, DJe 17/09/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 17/09/2018

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC – AÇÃO INDENIZATÓRIA – EXECUÇÃO FISCAL E ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PENDÊNCIA DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – ILEGITIMIDADE ULTERIORMENTE RECONHECIDA - RESSARCIMENTO DO VALOR DO IMÓVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 694, § 2º, DO CPC/73 (VIGENTE À ÉPOCA) – DANO MORAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE ...
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aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.9. Em face da sucumbência de ambas as partes, de rigor a reforma do capítulo atinente aos honorários advocatícios. Com relação àqueles devidos pela União Federal, devem ser mantidos os termos da sentença, reduzindo-se a base de cálculo em razão da exclusão dos valores pertinentes aos prejuízos extrapatrimonais. No tocante à verba honorária devida pelos autores, ora recorridos, impõe-se sua fixação em 10% sobre o valor inicialmente arbitrado a título de danos morais, observados os benefícios da gratuidade da justiça.10. Agravo legal parcialmente provido, para afastar a condenação à compensação dos danos morais.       (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002729-27.2021.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 02/07/2024, DJEN DATA: 12/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/07/2024

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOAO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 23. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação ...
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, LXXVIII, CRFB) não implica em direito subjetivo à tutela jurisdicional em prazo determinado. Assim, eventual retardamento da nomeação do autor decorreu de tramitação regular de processo judicial, não se constatando qualquer ato praticado pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal capaz de ensejar a responsabilidade civil do Estado." 4. Nota-se claramente que a matéria foi enfrentada, nos termos em que foi devolvida a este Tribunal, sendo possível de se concluir com facilidade que a Embargante não apontou efetivamente nenhum vício no acórdão embargado, mas pretende a rediscussão das questões decididas, o que não é admissível por esta via. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00005146020184025001, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 28/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/04/2023
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