Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 133 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do JuizLEI REVOGADA

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Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: LEI REVOGADA
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; LEI REVOGADA
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n º II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-133  

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que deferiu o processamento do incidente - Recurso da ré - Descabimento - O deferimento ou não da própria desconsideração em si deve ser feito nos autos do incidente, cingindo-se a análise do recurso somente quanto ao processamento - Art. 133 do CPC - Presentes indícios acerca da existência de grupo econômico e confusão patrimonial - Admissível o processamento do incidente, no qual efetivamente os fatos poderão ser comprovados e contraditados - Para a mera instauração e processamento do incidente bastam os indícios dos aludidos pressupostos legais que, no caso, estão presentes - Precedentes desta C. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2227072-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 13/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/08/2024

TJ-SP Duplicata


EMENTA:  
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE TERCEIRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. 1. Trata-se de execução na qual houve inclusão de terceiras empresas, estranha ao título executivo extrajudicial, sob fundamento de integrarem grupo econômico com a devedora. 2. Ocorre que, "data venia" de respeitáveis julgados em sentido diverso, temos que a responsabilização de terceira, ainda que integrante do mesmo grupo econômico daquela que contraiu a obrigação, depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e ss. do CPC, 3. Com isso, garante-se a ampla defesa aos terceiros e a produção de provas, sob o crivo do contraditório, para somente depois ser declarada (ou não) sua responsabilidade patrimonial. Recurso provido para cassar a sentença e determinar a instauração do incidente. (TJSP;  Apelação Cível 1000201-73.2019.8.26.0045; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2013; Data de Registro: 29/04/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 29/04/2020

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Sucessão Empresarial. Decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento da sucessão de empresas. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Impossibilidade de reconhecimento. Necessidade de instauração de incidente próprio. Garantia ao contraditório e ampla defesa. Arts. 133 e seguintes do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2003877-16.2020.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 134 ... 138  - Seção seguinte
 Dos Impedimentos e da Suspeição

DO JUIZ (Seções neste Capítulo) :