CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 143 - CPC / 2015

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DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

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Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 143

Lei:CPC   Art.:art-143  

TJ-RJ Direito de imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência das alegadas omissões e contradições, posto que a responsabilidade civil do ente federativo é em regra objetiva, diversa da responsabilização civil do magistrado, subjetiva e regressiva, prevista no artigo 143 do Código de Processo Civil, jamais cogitada nestes autos. Termo inicial de juros determinado na forma do enunciado sumular 54 do Superior Tribunal de Justiça, não comportando qualquer alteração. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0017543-13.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA , Publicado em: 03/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 03/05/2021

TJ-RS Responsabilidade Civil


EMENTA:  
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE VALOR PAGO EM ARREMATAÇÃO ANULADA. DESTINAÇÃO DE TODOS OS VALORES EXISTENTES NAS CONTAS DA MASSA FALIDA. ERRO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1. Caso dos autos em que o julgamento anterior foi anulado, conforme decisão proferida em Embargos de Declaração, por este Colegiado, em rejulgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.A controvérsia dos autos refere-se, em síntese, ao cabimento da responsabilização civil do Síndico da Massa Falida e do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente à atuação do juiz, referente a valor levantado nos autos do processo de falência da sociedade Calçados Sinos Ltda, produto de venda de um imóvel que pertencia à falida, ...
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arrematação ocorrida. 6.Não há como se imputar responsabilidade ao Estado do Rio Grande do Sul, por eventual ilicitude decorrente de ato jurisdicional, na hipótese em que inexista comprovação de dolo ou fraude, caso dos autos. 7.A parte autora restou vencedora em todos os pedidos formulados na inicial, sendo que o pagamento do valor de R$ 6.417,81, a ser deduzido, ocorreu após o ingresso da ação, não cabendo ser considerado para fins de ônus sucumbenciais, restando configurada sucumbência mínima. 8.Minorados os honorários sucumbenciais fixados em desfavor do demandado (...). DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO DO DEMANDADO (...) VOLKART E DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70049197437, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 16-12-2021)
Acórdão em Apelação | 08/02/2022

TJ-RS Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTE PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL. DECISÃO CONDENATÓRIA REFORMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA INÓCUA. ATO JURISDICIONAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.As inconformidades recursais versam quanto ao alegado cerceamento de defesa, eis que não foi instaurada fase probatória, e quanto ao dever de indenizar por ato ilícito, relativo à prisão que o apelante refere ter sido ilegal, eis que sobreveio absolvição da sentença condenatória, em sede recursal, por insuficiência de prova, pelo Tribunal de Justiça. 2.A responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, por ato jurisdicional, deve observar o disposto no art. 143 do Código de Processo Civil...
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decretação da prisão cautelar. 5.O fato de sobrevir reforma da decisão, em grau recursal, não resulta na ilegalidade ou abusividade da prisão preventiva decretada, que era necessária no momento em que ocorrida a persecução criminal, pois que de juízo provisório e, observados os limites legais e devidamente fundamentada, como ocorreu no caso dos autos, não resulta em ilegalidade passível de responsabilização. 6.Não prospera a alegação de cerceamento de defesa na hipótese de todos os elementos necessários à decisão terem sido colacionados aos autos pelo próprio apelante, do que resultaria inócua a prova pretendida produzir - prova oral -, eis que os atos em análise são os proferidos nos autos, do juízo, e não correlacionados com o mérito da ação criminal. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50019594520188210028, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 20-04-2023)
Acórdão em Apelação | 24/04/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 144 ... 148  - Capítulo seguinte
 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :