Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979 - Da Irredutibilidade de Vencimentos

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Da Irredutibilidade de Vencimentos

Art. 32

- Os vencimentos dos magistrados são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.
Parágrafo único - A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.
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 Das Prerrogativas do Magistrado

Das Garantias da Magistratura (Seções neste Capítulo) :