Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979 - Da Inamovibilidade

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Da Inamovibilidade

Art. 30

- O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

Art. 31

- Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais.
Art.. 32  - Seção seguinte
 Da Irredutibilidade de Vencimentos

Das Garantias da Magistratura (Seções neste Capítulo) :