Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 262 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA FORMAÇÃO DO PROCESSOLEI REVOGADA

Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 262

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-262  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE DESPACHO DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.102.431/RJ, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou entendimento segundo o qual "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ".2. Hipótese em que a situação fática delineada pelas instâncias ordinárias é suficiente para revelar a desídia na prática de ato processual a cargo do Poder Judiciário, por impulso oficial (art. 262 do CPC/1973), e não da parte exequente, pois, ajuizada a execução fiscal antes de esgotado o prazo prescricional, não se poderia tê-la extinto com o pretexto da ausência de citação, se esta não foi determinada.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1630651/AM, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL | 20/06/2017

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. Sentença que declarou a prescrição do crédito tributário e julgou extinto o feito nos termos do artigo 487, II, do CPC. Recurso da parte exequente. Ação distribuída em 06/03/2006, com a expedição do mandado de citação em 25/08/2020. Ausência de Convênio com o Município exequente, firmado somente em 2013, devendo ser aplicado o princípio do impulso oficial, estabelecido no art. 262 do CPC/73, atual 2º do CPC/15. Precedente. A paralisação do processo não pode ser atribuída ao Município exequente, eis que o mesmo promoveu todos as diligências necessárias para o andamento do feito. Nos termos do entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula 106, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Sentença anulada para que o feito prossiga, observando-se as formalidades legais. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001048-04.2006.8.19.0026, Relator(a): DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS , Publicado em: 13/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/02/2023

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. Sentença que declarou a prescrição do crédito tributário e julgou extinto o feito nos termos do artigo 487, II, do CPC. Recurso da parte exequente. Ação distribuída em 19/09/2008, com a determinação de citação proferida em 14/07/2017. Ausência de Convênio com o Município exequente, que só veio a firmado em 2013, devendo ser aplicado o princípio do impulso oficial, estabelecido no art. 262 do CPC/73, atual 2º do CPC/15. Precedente. A paralisação do processo não pode ser atribuída ao Município exequente, eis que o mesmo promoveu todos as diligências necessárias para o andamento do feito. Nos termos do entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula 106, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Sentença cassada. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012290-86.2008.8.19.0026, Relator(a): DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS , Publicado em: 30/01/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 30/01/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 265 ... 266  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Capítulos neste Título) :