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Art. 9. Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
LEI REVOGADA
I. Por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezoito anos cumpridos.
LEI REVOGADA
II. Pelo casamento.
LEI REVOGADA
III. Pelo exercício de emprego publico efetivo.
LEI REVOGADA
IV. Pela colação de grau cientifico em curso de ensino superior.
LEI REVOGADA
V. Pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
LEI REVOGADA
§ 2º redigido assim: Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessará a incapacidade do menor que houver completado 18 anos de idade.
LEI REVOGADA
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Petições selectionadas sobre o Artigo 9
Consumidor
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
Publicado em: 30/04/2024
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DE NORMA ESPECIAL EM DETRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. ARTIGO 2º DO ECA.
O ECA (art. 33, §3º), norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária em regime geral ou próprio, confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, baseado no dever do poder público e da sociedade quanto à proteção da ...
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... possibilidade de invocar a legislação previdenciária, se mostra razoável que o termo final do pagamento da pensão por morte também seja extraído do mesmo Estatuto.
Não constatada a excepcionalidade do parágrafo único do art. 2º do ECA, que permite a aplicação do referido Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, “nos casos expressos em lei”, conclui-se pela inaplicabilidade do (...) a partir da data em que o apelante completou 18 anos de idade, por isso inexiste fundamento legal para manter o benefício da pensão por morte até a idade de 21 anos.
Apelo do INSS parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002958-27.2016.4.03.6127, Rel. Desembargador Federal PAULO BUENO DE AZEVEDO, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 30/04/2024)
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Publicado em: 04/10/2019
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
SFH. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. ILEGALIDADE NA AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE.1. Esta demanda foi ajuizada para revisão do contrato celebrado entre os mutuários e a Caixa Econômica Federal. Ainda que tenha havido cessão do crédito a terceiro (EMGEA), a CEF é a parte contratante, possuindo legitimidade para figurar no pólo passivo.2. A sentença afastou a prescrição da pretensão para revisão do contrato de financiamento, aplicando o prazo de vinte anos do artigo 177 do Código Civil de 1916...
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... contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não é absoluta e deve ser invocada de forma concreta, comprovando o mutuário efetivamente a existência de abusividade das cláusulas contratuais ou de excessiva onerosidade da obrigação pactuada.9. Não há nos autos prova de que o seguro habitacional tenha sido recalculado em desacordo com o pactuado ou com descumprimento dos parâmetros legais.10. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Decreto-lei nº 70/66 foi recepcionado pela Carta de 1988 (RE 223.075-DF, DJ 06/11/1998, p. 22, Relator Ministro Ilmar Galvão), entendimento que vem sendo reiterado.11. Apelações improvidas.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1836482 - 0005272-71.2009.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, julgado em 26/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2019)
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Publicado em: 25/03/2020
TJ-MS
Acórdão
Apelação Cível - Contratos Bancários
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO RÉU A RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA ANTE A INSURGÊNCIA GENÉRICA QUANTO AO SAQUE REALIZADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na época do saque dos valores depositados na conta poupança a autora contava 18 (dezoito) anos de idade, ou seja, não detinha a plena capacidade civil (artigo 9º, Código Civil/1916), sendo, portanto, perfeitamente possível que algum de seus responsáveis o tenha realizado com a simples utilização do cartão da conta e senha, sobretudo por se tratar de quantia não vultosa (R$ 427,96). Nesse caso (saque com utilização do cartão da conta e senha), não se faz possível ao agente financeiro comprovar quem realizou a operação ou se o fez contra os interesses do seu titular.
(TJMS. Apelação Cível n. 0800196-39.2019.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 23/03/2020, p: 25/03/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 13 ... 17
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DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da divisão das pessoas (Capítulos neste Título) :