Artigo 6 - Lei nº 4380 / 1964

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Da Correção Monetária dos Contratos Imobiliários

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Art. 6° O disposto no artigo anterior sòmente se aplicará aos contratos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimo que satisfaçam às seguintes condições:
a) tenham por objeto imóveis construídos, em construção, ou cuja construção, seja simultâneamente contratada, cuja área total de construção, entendida como a que inclua paredes e quotas-partes comuns, quando se tratar de apartamento, de habitação coletiva ou vila, não ultrapasse 100 (cem) metros quadrados;
b) o valor da transação não ultrapasse 200 (duzentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país;
c) ao menos parte do financiamento, ou do preço a ser pago, seja amortizado em prestações mensais sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, que incluam amortizações e juros;
d) além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas, e do saldo devedor a elas correspondente;
e) os juros convencionais não excedem de 10% ao ano;
f) se assegure ao devedor, comprador, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário o direito a liquidar antecipadamente a dívida em forma obrigatòriamente prevista no contrato, a qual poderá prever a correção monetária do saldo devedor, de acôrdo com os índices previstos no § 1° do artigo anterior.
Parágrafo único. As restrições dos incisos a e b não obrigam as entidades integrantes do sistema financeiro da habitação, cujas aplicações, a êste respeito, são regidas pelos artigos 11 e 12.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6

LeiLei nº 4380   Art.art-6  

STJ Tema Repetitivo 49 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Tese Firmada: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

(STJ, Tema Repetitivo 49, publicada em 12/06/2025)
12/06/2025 • Tema
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STJ Súmula 422 do STJ


SÚMULA
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (Súmula n. 422, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, REPDJe de 27/5/2010, DJe de 24/05/2010.)
27/05/2010 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

LeiLei nº 4380   Art.art-6  

TRF-1


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COBRANÇA DE JUROS. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas de contrato de financiamento ...
+295 PALAVRAS
...
São requisitos para concessão de repetição de indébito a cobrança indevida de parcela e a comprovada má-fé do agente financeiro, não configuradas na espécie. 10. Apelação conhecida em parte e desprovida no ponto em que conhecida. 11. Honorários recursais arbitrados em dois pontos percentuais sobre a base de cálculo fixada na origem, observada a gratuidade de justiça deferida. (TRF-1, AC 1003162-46.2018.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, SEXTA TURMA, PJe 16/01/2024 PAG PJe 16/01/2024 PAG)
16/01/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COBRANÇA DE JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - SAC. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Caixa no âmbito ...
+210 PALAVRAS
...
financiamento não é ilegal e não indica, necessariamente, a capitalização juros, exceto na hipótese de amortização negativa. (AC 1044911-11.2020.4.01.3300, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 15/03/2023). 7. Apelação a que se nega provimento. 8. Honorários recursais arbitrados em dois pontos percentuais sobre a base de cálculo fixada na origem, observada a gratuidade de justiça deferida. (TRF-1, AC 1003884-17.2017.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, SEXTA TURMA, PJe 10/11/2023 PAG PJe 10/11/2023 PAG)
10/11/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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