Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 676 - Código Civil de 1916 / 1916

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DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 676. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem depois da transcrição ou da inscrição, no registro de imóveis, dos referidos títulos (Arts. 530, n I, e 856), salvo os casos expressos neste Código. LEI REVOGADA
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Petições selectionadas sobre o Artigo 676


Jurisprudências atuais que citam Artigo 676

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-676  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL N. 0046718-37.2017.8.09.0130 COMARCA: PORANGATU APELANTE: ULDA BATISTA VIEIRA APELADOS: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e MUNICÍPIO DE NOVO PLANALTO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA   EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PRELIMINAR DE REVELIA AFASTADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PROPRIEDADE E POSSE NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍTICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, em virtude da indisponibilidade dos seus direitos (art. 345, inc. II do CPC). ...
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da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), segundo o qual a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam mediante sua inscrição no Registro de Imóveis respectivo. 4.Eventual negócio jurídico de transmissão não levado a registro traduz simples ajuste obrigacional que, à falta de inscrição no fólio real, não interfere na titularidade do imóvel. 5.A configuração do dano moral demanda a evidência de ação ou omissão, estabelecendo-se um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado prejudicial. Se não há conduta ilícita, a alegação de dano moral carece de fundamentos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0046718-37.2017.8.09.0130, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 26/02/2024, DJe de 26/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 26/02/2024
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TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL NA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. GLEBA DO RIO ANIL. TAXA DE OCUPAÇÃO E/OU FORO E/OU LAUDÊMIO. TERRENO DE MANHA E/OU ACRESCIDO DE MARINHA E/OU NACIONAL INTERIOR. PROPRIEDADE PRÉ-CRFB/1988 (ART. 20, I). VALORES DEVIDOS. 1. Apelação interposta pela União (FN) em face de sentença (CPC/2015) que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que lhe imponha a obrigação de pagar taxas de ocupação, foros e laudêmios incidentes sobre o imóvel registrado no 1º cartório de registro de imóveis desta capital sob a matrícula n.º 63.331, livro n.º 2-NJ, fls. 107 ...
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a Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S.A (SURCAP), fato havido e anotado no Cartório de Registro de Imóveis local (art. 676 do CC/1916 e art. 1.227 do CC/2002). 9.6 - Sobre a relação jurídico-patrimonial não incide, pois, exclusão da propriedade imobiliária da UNIÃO, diante da clara preponderância do expresso Inciso I do art. 20 da CRFB/1988. 10- Apelação provida, pedido improcedente. Honorários de sucumbência pela parte autora nos termos do CPC/2015. (TRF-1, AC 1002124-62.2019.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA (JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - IMÓVEL NA ILHA DE SÃO LUÍS/MA (GLEBA DO RIO ANIL) - TAXA DE OCUPAÇÃO E/OU FORO E/OU LAUDÊMIO - NACIONAL INTERIOR - PROPRIEDADE PRÉ-CRFB/1988 (ART. 20, I) - VALORES DEVIDOS - EC Nº 46/2005: DESINFLUENTE .) SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES REJEIÇÃO NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022...
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do CC/1916 e art. 1.227 do CC/2002). 8.5.1-Sobre tal relação jurídico-patrimonial não incide, pois, exclusão da propriedade imobiliária da UNIÃO, diante da clara preponderância do expresso Inciso I do art. 20 da CRFB/1988. (...)". 4 - Por derradeiro, mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EEIAC 0027293-15.2012.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, QUARTA SEÇÃO, PJe 05/09/2023 PAG PJe 05/09/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA AC | 05/09/2023
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