Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 160 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

Dos atos ilícitosLEI REVOGADA

Art. 159 oculto » exibir Artigo
Art. 160. Não constituem atos ilícitos: LEI REVOGADA
I. Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. LEI REVOGADA
II. A deterioração ou destruição da coisa alheia, afim de remover perigo iminente (Arts. 1.519 e 1.520). LEI REVOGADA
Parágrafo único. Neste último caso, o ato será legítimo, somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. LEI REVOGADA
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 160

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-160  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESTRUIÇÃO TOTAL DAS ÁRVORES CÍTRICAS. ALEGADA OFENSA AO ART. 160, I, DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA 283/STF. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela ...
« (+142 PALAVRAS) »
...
Ainda que assim não fosse, a decisão recorrida foi proferida com base nas provas dos autos, o que importa dizer que, para infirmar as conclusões do Tribunal a quo, acatando os argumentos da recorrente, necessário seria ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar o conjunto fático-probatório no qual a decisão foi embasada, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.478. 999/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 20/2/2015; AgRg no AREsp 269.011/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 8/9/2014; AgRg no AREsp 288.004/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013.5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1476986/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/03/2019)
Acórdão em RESPONSABILIDADE OBJETIVA | 19/03/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE APÓS JULGAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 207/STJ. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES SUSCITADAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. 3. PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. NÃO PRESUNÇÃO. NECESSIDADE ...
« (+239 PALAVRAS) »
...
presunção das escrituras públicas devidamente registradas e tornar ilícita sua conduta desenvolvida no âmbito de sua atuação institucional.7. Na vigência do Código Civil de 1916, afastada a caracterização de ato ilícito, afasta-se também a pretensão de responsabilização, direta ou solidária, salva hipótese legalmente prevista de responsabilização por ato lícito (art. 160, II, CC/1916 c/c 1.519 e 1.520).8. Recurso especial de Larissa Leal Motta e outros não conhecido. Recurso especial da Caixa Econômica Federal conhecido e provido. (STJ, REsp 1479897/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 08/10/2018)
Acórdão em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS | 08/10/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO INDEVIDAMENTE. CESSAÇÃO. DANO MORAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Cuida-se de ação proposta em face da Autarquia Previdenciária objetivando a anulação da cobrança dos valores de aposentadoria por tempo de contribuição recebidos pelo autor no período de 26/03/2002 a 31/07/2010 e a condenação da Autarquia Previdenciária à restituição dos valores descontados do benefício de aposentadoria NB 42/158.522.356-2, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório foi disciplinada pelo artigo 496, inciso I...
« (+482 PALAVRAS) »
...
conduta criminosa constitui exercício regular do poder-dever de autotutela pelo INSS e o fato de não ter sido constatada a prática de conduta criminosa pelo autor ao final do inquérito policial não gera o dever de indenizar. Ademais, as diligências determinadas no curso do inquérito policial, a exemplo da intimação para comparecimento à Delegacia de Polícia Federal e da apreensão de documentos, são de incumbência exclusiva da autoridade policial, não podendo ser imputadas à Autarquia Previdenciária. Dessarte, é de ser reformada a r. sentença para afastar a condenação da Autarquia Previdenciária ao pagamento de indenização por danos morais. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS provida. Recurso da parte autora conhecido parcialmente e julgada prejudicada na parte remanescente.      (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0040054-66.2017.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 23/11/2022, DJEN DATA: 29/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/11/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 161 ... 167  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Títulos neste Livro) :