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Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.699
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Petições comentadas sobre Artigo 1.699
Petição comentada (+3)
Ação de exoneração de alimentos ao cônjuge - Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo
IMPORTANTE: A prova da redução das condições financeiras é indispensável à procedência do pleito: Juntar por ex. extratos bancários, termo de demissão, rescisões contratuais, fluxo de reduções das comissões, vendas, prova do aumento das despesas, tais como novas pensões, etc. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA ADVENTO DE OUTROS FILHOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Pensão alimentícia. Natureza rebus sic stantibus. Revisão. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que a alteração do encargo alimentício é possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 2 - Redução das possibilidades do alimentante. Ausência de comprovação. Não demonstrada a piora da situação fática e econômica do alimentante, inviável se releva a redução do valor dos alimentos originários por ele pretendida. 3 - Constituição de nova família e ampliação da prole. A constituição de novo núcleo familiar, com o advento de novo filho, por si só não autoriza a redução da verba alimentar, ademais quando não demonstrada a redução da capacidade financeira. 4 - Agravo conhecido e desprovido. r (TJDFT, Acórdão n.1800677, 07086005620218070003, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/12/2023, Publicado em: 09/01/2024)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.699
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16/04/2020
A revisão da pensão alimentícia com a pandemia
Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.
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10/01/2020