Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 988 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Legitimidade para Requerer o InventárioLEI REVOGADA

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Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: LEI REVOGADA
I - o cônjuge supérstite; LEI REVOGADA
II - o herdeiro; LEI REVOGADA
III - o legatário; LEI REVOGADA
IV - o testamenteiro; LEI REVOGADA
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; LEI REVOGADA
Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; LEI REVOGADA
Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; LEI REVOGADA
Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; LEI REVOGADA
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 988

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-988  
01/03/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA ANTERIOR AO IAC 14/STJ. POSTERIOR APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INOVOU A DETERMINAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS DIRETRIZES DO STJ ESTABELECIDAS NA QUESTÃO DE ORDEM DO IAC. PROVIMENTO NEGADO.1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil (CPC), constitui instrumento ...
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jurídica, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual".3. O julgado que determinou a inclusão da União e o consequente deslocamento da competência à Justiça Federal foi proferido no dia 7/6/2022, ou seja, antes do julgamento da questão de ordem relativa ao IAC 14/STJ, de modo que não havia, ainda, determinação expressa contrária a tal decisão.4. A superveniente apreciação dos embargos de declaração, após a afetação do IAC 14/STJ, não inovou a determinação em questão, apenas afastou as hipóteses dos vícios do art. 1.022 do CPC.5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt na Rcl n. 44.465/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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31/03/2022 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.1. O indeferimento sumário da exceção de suspeição autoriza, desde logo, a continuidade da tramitação do processo, independentemente do trânsito em julgado do incidente. Incidência da Súmula 83/STJ.2. A apresentação de fundamentação genérica, não apta a atacar as linhas argumentativas contidas no acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes.3. ...
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portanto, de previsão de lapso prescricional ou decadencial para que os herdeiros providenciem a abertura do inventário.5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração dos argumentos já repelidos em julgados anteriores configura o caráter protelatório a ensejar a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73. Derruir as conclusões exaradas pela Corte local acerca do manejo de impugnações de cunho meramente protelatório demandaria reexame de matéria probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ.6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.089.564/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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02/04/2019 STJ Acórdão

RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CÓDIGO (...). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR (RECURSO ESPECIAL 1.149.022/SP). ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. RECLAMAÇÃO DA CONTRIBUINTE JULGADA PROCEDENTE CONFIRMANDO A LIMINAR PARA, APLICANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO, RECONHECER O DIREITO AO BENEFÍCIO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PREJUDICADO. 1. Nos termos do inc. II...
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acrescido de juros de mora com posterior apresentação da declaração retificadora. 4. Resta forçoso reconhecer a contrariedade à orientação firmada em sede de recurso repetitivo, o que impõe a procedência da presente Reclamação, a fim de determinar que o Tribunal de Origem reaprecie a Apelação em Mandado de Segurança, para realinhar a sua conclusão à jurisprudência desta Corte.5. Reclamação da Contribuinte procedente, confirmando-se a tutela liminar de urgência, para determinar que o Tribunal de Origem reaprecie a Apelação em Mandado de Segurança, para realinhar a sua conclusão à jurisprudência desta Corte no REsp. 1.149.022/SP, aplicando o benefício da denúncia espontânea. Prejudicado o Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 1.187/1.190). (STJ, Rcl 34.219/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/03/2019, DJe 02/04/2019)
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